Resolução da Assembleia da República n.º 175/2026 — Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal.
Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que siga as recomendações deixadas pela Autoridade da Concorrência, nomeadamente, quanto:
1 - À elaboração de um código do setor ferroviário, promovendo a simplificação e consolidação da legislação que incide sobre o setor.
2 - À revisão do regime de validade das licenças das empresas ferroviárias e à reavaliação do montante mínimo e regulamentação dos critérios associados à cobertura de responsabilidade civil.
3 - À limitação de prorrogação, sem procedimento concursal, dos contratos de serviços públicos com a CP - Comboios de Portugal, EPE (CP) e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus).
4 - Ao recurso a ferramentas disponíveis para a obtenção dos dados necessários para a correta avaliação económica do setor ferroviário de transporte de passageiros, nos seus vários itinerários e horários.
5 - Aos procedimentos necessários para garantir que, findos os contratos de serviços públicos em vigor, se encontrem executados os procedimentos necessários para a abertura de concursos públicos internacionais que permitam a concorrência em condições equitativas.
6 - À garantia de que, no decurso dos atuais contratos de serviços públicos, são dados os passos essenciais à autonomização total da CP, e que o Estado possa disponibilizar material circulante, através de locação, aos concorrentes que pretendam aceder ao mercado nacional.
7 - À clarificação das regras de preenchimento de horários e itinerários não previstos nas obrigações de serviço público, garantindo a concorrência no seu preenchimento e previsibilidade que permita o investimento sustentável dos concorrentes que obtenham a concessão ou exploração desses itinerários.
8 - Aos procedimentos e investimentos necessários para mitigar as barreiras técnicas à concorrência, designadamente através da priorização da atualização dos sistemas de sinalização ferroviária, incluindo o impulsionamento de soluções de tradução de sinalização, que garanta a interoperabilidade entre o sistema nacional e o europeu.
9 - À eliminação das barreiras existentes na prestação de serviços de bilhética integrada e no acesso equitativo dos operadores ao mercado, impedindo práticas discriminatórias abusivas e garantindo a interoperabilidade entre operadores.
Aprovada em 29 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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