Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2026 — Aprova a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente.
| Objetivos operacionais | Medidas propostas | Medidas propostas |
|---|---|---|
| 3.1 - Melhorar a qualidade da resposta aos problemas de ruído ao nível dos instrumentos legais. | 3.1.1 - Realizar estudos sobre a eficácia da legislação e identificação de propostas de alteração (ex. estabelecimento de valores-limite de emissão sonora por tipo de fonte);3.1.2 - Incentivar o desenvolvimento de metodologias de identificação da contribuição repartida de fontes sonoras múltiplas;3.1.3 - Promover o desenvolvimento de metodologia para a análise custo-eficácia de medidas de redução de ruído. | 3.1.1 - Realizar estudos sobre a eficácia da legislação e identificação de propostas de alteração (ex. estabelecimento de valores-limite de emissão sonora por tipo de fonte);3.1.2 - Incentivar o desenvolvimento de metodologias de identificação da contribuição repartida de fontes sonoras múltiplas;3.1.3 - Promover o desenvolvimento de metodologia para a análise custo-eficácia de medidas de redução de ruído. |
| Intervenientes:Academia; Centros de Investigação; APA; CCDR. | Indicadores:• Estudos realizados até 2030. | Metas: (n.a.) |
| 3.2. Promover a qualidade do exercício da atividade dos profissionais com intervenção na área do ruído Ambiente. | 3.2.1 - Incentivar a criação de áreas formativas dedicadas ao ruído;3.2.2 - Capacitar entidades e atores com responsabilidades específicas ao nível do planeamento, do projeto, do licenciamento, da fiscalização e da aplicação de sanções e de regulação;3.2.3 - Aumentar as ações de formação de curta duração dirigidos à formação profissional. | 3.2.1 - Incentivar a criação de áreas formativas dedicadas ao ruído;3.2.2 - Capacitar entidades e atores com responsabilidades específicas ao nível do planeamento, do projeto, do licenciamento, da fiscalização e da aplicação de sanções e de regulação;3.2.3 - Aumentar as ações de formação de curta duração dirigidos à formação profissional. |
| Intervenientes:Academia; Ordens Profissionais; APA; INA; SPA; DGERT; ANQEP. | Indicadores:• Ações de formação realizadas. | Metas: (n.a.) |
| 3.3 - Melhorar a capacidade de intervenção. | 3.3.1 - Identificar e divulgar redes de partilha e colaboração;3.3.2 - Fomentar a partilha de recursos com base territorial (por exemplo, ao nível do CIM), tendo em conta as existências e as necessidades identificadas;3.3.3 - Desenvolver e atualizar guias direcionadas à aplicação do RGR, do RAGRA e demais legislação, favorecendo a harmonização de práticas e procedimentos. | 3.3.1 - Identificar e divulgar redes de partilha e colaboração;3.3.2 - Fomentar a partilha de recursos com base territorial (por exemplo, ao nível do CIM), tendo em conta as existências e as necessidades identificadas;3.3.3 - Desenvolver e atualizar guias direcionadas à aplicação do RGR, do RAGRA e demais legislação, favorecendo a harmonização de práticas e procedimentos. |
| Intervenientes:APA e Pontos Focais; Entidades responsáveis por GIT. | Indicadores:• Acordos de parceria e de colaboração.• Guias divulgados no Portal do Ruído até 2030. | Metas: (n.a.) |
OE 4. Promover o conhecimento, a inovação e o desenvolvimento tecnológico
O conhecimento, a inovação e o desenvolvimento tecnológico são pilares de reconhecida importância no progresso das sociedades e no desenvolvimento de políticas, desde logo na resolução de problemas e na melhoria da qualidade de vida, da saúde e do conforto das populações. Neste contexto, esta Estratégia dá particular atenção a este domínio e conta com a colaboração da academia, dos centros de investigação e centros tecnológicos. Por outro lado, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, impulsionados no domínio empresarial, são também uma fonte de soluções e de criação de valor que beneficia a sociedade e a resolução de desafios específicos. Considerando os problemas e lacunas identificados no diagnóstico, o potencial associado a estes contributos é muito relevante, havendo um extenso campo de intervenção para que se consigam atingir melhores resultados no que respeita à exposição da população a níveis excessivos de ruído, com ganhos diretos na sua saúde e no seu bem-estar.
Assim, a ENRA 2025-2030 propõe neste domínio um conjunto de objetivos operacionais, que pretendem concretizar, no terreno e junto dos atores relevantes e interessados, medidas decisivas para obter os resultados desejados:
• Incentivar a investigação sobre os efeitos do ruído ambiente na saúde (objetivo operacional 4.1), no âmbito do qual se promoverá (com a colaboração da Academia, centros de investigação, DGS e ARS) a realização de estudos sobre os efeitos na saúde da exposição a ruído excessivo, nomeadamente, para grupos de risco; o desenvolvimento de projetos-piloto que permitam integrar os benefícios das abordagens propostas em contexto real; e a instituição de prémios para dissertações de mestrado e teses de doutoramento sobre os efeitos do RA na saúde, como forma de motivar a procura de conhecimento nesta área;
• Promover informação adequada ao público sobre desempenho acústico de equipamentos e dispositivos (objetivo operacional 4.2) disponibilizando, de forma adequada e eficaz, informação sobre esta especificidade técnica, influenciando o seu processo de decisão. Assume-se, aqui, uma inspiração no que já acontece no domínio da eficiência energética dos equipamentos, com a etiqueta energética. No campo do desempenho acústico não se propõe, neste momento, uma etiqueta acústica formal, nos mesmos moldes da etiqueta energética, mas entende-se como muito necessária e útil para o consumidor a disponibilização de mais informação a este nível.
Com este propósito propõem-se duas medidas: melhorar a informação sobre o desempenho acústico dos equipamentos e dispositivos, potenciando a aquisição informada dos mesmos e desenvolvendo iniciativas que conduzam, no futuro, à definição de uma etiqueta acústica - onde caberá uma aposta na qualidade da informação apresentada ao consumidor, bem como na forma de a divulgar (não esquecendo o papel que pode desempenhar, a este nível, o Portal do Ruído ou até uma potencial parceria com associações de defesa do consumidor como, por exemplo, a DECO, atendendo ao seu desempenho relevante na defesa e divulgação de conteúdos do interesse dos consumidores portugueses, nomeadamente na sua página da Internet); melhorar as sinergias entre as várias entidades licenciadoras no que respeita aplicação de critérios acústicos que privilegiem a adoção de equipamentos e dispositivos com maior desemprenho acústico em serviços. Desta forma, é necessário criar guias práticos que capacitem os vários decisores para a importância do desempenho acústico no processo de licenciamento.
É relevante referir que estas medidas se alinham inteiramente com a tendência plasmada nas atuais políticas públicas (nomeadamente no PNI 2030) que apontam para uma Cidadania ativa na proteção e defesa do ambiente que poderá fomentar a alteração de comportamentos do consumidor face à maior informação e rotulagem ambiental dos produtos e serviços.
• Incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e produtos com melhor desempenho acústico, (objetivo operacional 4.3), reconhecendo a devida importância estratégica à produção de respostas e soluções tecnológicas, nomeadamente sob a forma de produtos a introduzir no mercado (da construção civil, dos transportes, ou outros) e que tenham impactes positivos no desempenho acústico ou na redução ou minimização das emissões de ruído. Considera-se que, também a este nível, há um importante trabalho a fazer no sentido de motivar os centros de investigação e as empresas para investirem em aplicação e desenvolvimento do conhecimento científico prévio, produzindo inovação numa lógica de resposta a problemas existentes na sociedade e no mercado, tendo em conta as sensibilidades atuais no que respeita ao crescente reconhecimento da importância do ruído ambiente na saúde e na qualidade de vida da população e na qualidade do ambiente, o que, no caso do mercado imobiliário, pode incrementar o valor dos imóveis por via da qualidade acústica dos mesmos. Salientam-se sinergias com o PNPOT, nomeadamente ao nível da medida 4.1(5), que inclui um objetivo operacional (5) destinado a desenvolver e implementar soluções de equipamentos e produtos com menores emissões atmosféricas e menor ruído nos processos produtivos, com claros benefícios para a sociedade.
Para levar a cabo este objetivo é proposta uma medida de incentivo ao desenvolvimento de projetos-piloto que permitam experimentar, demonstrar e aperfeiçoar soluções inovadoras. O sucesso de uma medida deste tipo, e à imagem de grande parte do trabalho desenvolvido no campo da inovação, encontra-se dependente de incentivos financeiros. Desta forma, com vista ao seu impulsionamento, a estratégia prevê a criação, junto dos vários intervenientes, de prémios de incentivo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas/produtos com melhor desempenho acústico.
QUADRO 4
Objetivo estratégico 4
OE 4. Promover o conhecimento, a inovação e o desenvolvimento tecnológico
| Objetivos operacionais | Medidas propostas | Medidas propostas |
|---|---|---|
| 4.1 - Incentivar a investigação sobre os efeitos do ruído ambiente na saúde. | 4.1.1 - Promover a realização de estudos para avaliação do impacte na saúde da exposição a ruído excessivo, em particular, de grupos de risco; e da exposição continua ao ruído às infraestruturas de transportes. | 4.1.1 - Promover a realização de estudos para avaliação do impacte na saúde da exposição a ruído excessivo, em particular, de grupos de risco; e da exposição continua ao ruído às infraestruturas de transportes. |
| Intervenientes:Academia; Centros de investigação; DGS; ARS; SPA; APA. | Indicadores:• Estudos ou artigos científicos/técnicos publicados. | Metas: (n.a.) |
| 4.2 - Promover informação adequada ao público, às entidades licenciadoras de serviços, sobre o desempenho acústico de equipamentos ou dispositivos. | 4.2.1 - Melhorar a informação sobre o desempenho acústico dos equipamentos ou dispositivos;4.2.2 - Melhorar a informação e a articulação com as entidades licenciadoras para a promoção e adoção de equipamentos ou dispositivos com melhor desempenho acústico nos serviços;4.2.3 - Promover a adoção de novos equipamentos ou tecnologias menos ruidosas;4.2.4 - Promover a integração dos requisitos acústicos no processo de certificação energética. | 4.2.1 - Melhorar a informação sobre o desempenho acústico dos equipamentos ou dispositivos;4.2.2 - Melhorar a informação e a articulação com as entidades licenciadoras para a promoção e adoção de equipamentos ou dispositivos com melhor desempenho acústico nos serviços;4.2.3 - Promover a adoção de novos equipamentos ou tecnologias menos ruidosas;4.2.4 - Promover a integração dos requisitos acústicos no processo de certificação energética. |
| Intervenientes:APA, Academia, Centros de investigação; DGC; DGAE; DGEG; DGS; Turismo de Portugal, ADENE; APA. | Indicadores:• Guias produzidos. | Metas: (n.a.) |
| 4.3 - Incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e produtos com melhor desempenho acústico. | 4.3.1 - Incentivar o desenvolvimento de projetos-piloto que permitam experimentar, demonstrar e aperfeiçoar soluções inovadoras;4.3.2 - Promover a criação de prémios de incentivo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas/produtos inovadores. | 4.3.1 - Incentivar o desenvolvimento de projetos-piloto que permitam experimentar, demonstrar e aperfeiçoar soluções inovadoras;4.3.2 - Promover a criação de prémios de incentivo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas/produtos inovadores. |
| Intervenientes:Academia; Centros de investigação; FCT; LNEG; SPA. | Indicadores:• Parcerias realizadas. | Metas: (n.a.) |
Monitorização e calendarização da ENRA 2030
A monitorização é uma componente central e crítica para o sucesso de qualquer estratégia ou política pública, uma vez que permite - através do reporte regular de indicadores de desempenho - a sinalização de eventuais desvios face aos resultados esperados, informando o processo de decisão sobre a sua evolução e sobre a necessidade de proceder a ajustes para que se cumpram os níveis de desempenho expectáveis.
A informação relativa à monitorização da ENRA 2025-2030 terá uma relação direta com o futuro Portal do Ruído (a criar no âmbito do objetivo estratégico 1). Esta medida que se enquadra numa estratégia de digitalização de informação, de divulgação e de interação entre todos os atores, vai permitir a rastreabilidade, centralização e automatização do reporte às instâncias comunitárias de mapas estratégicos de ruído e planos de ação bem como o acompanhamento dos instrumentos nacionais de diagnóstico e redução de ruído.
Na sequência dos reportes previstos de informação e das reuniões de acompanhamento, será produzido um relatório final em 2030.
QUADRO 5
Indicadores de execução e metas
Para além da informação resultante dos indicadores de desempenho (quadro 5), a ENRA será também avaliada através dos seguintes indicadores de impacte:
• População exposta, por tipo de fonte e por classe de exposição, na proximidade das GIT e nas aglomerações - permitirá acompanhar a evolução do número de pessoas expostas e o sucesso das medidas implementadas para resolver a exposição a ruído excessivo;
• População exposta e por classe de exposição, nos municípios nacionais, em 2030 - permitirá melhorar o conhecimento da situação nacional de exposição a ruído ambiente, uma vez que se tem como propósito que seja de aplicação generalizada aos municípios nacionais, em linha com o já preconizado no PNPOT, colmatando uma das principais lacunas de informação detetadas.
Cronograma de implementação (2025-2030)
Modelo de governação
A ENRA 2025-2030 será implementada e acompanhada por uma estrutura de governação da responsabilidade da APA constituído por:
1) Pontos Focais para o Ruído (PF-R): A APA assume um papel decisivo na recolha de informação relativa ao ruído ambiente e de informação resultante da implementação das diferentes medidas da Estratégia, para a realização do relatório de progresso e do relatório final. A APA está também incumbida de providenciar orientações para a produção de informação e para reporte, reunindo pelo menos semestralmente. Para a realização destas ações irá promover o envolvimento das seguintes entidades, entre outras: Direção Geral do Território, Instituto de Mobilidade e Transportes, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, as Direções Regionais da área de Ambiente das Regiões Autónomas da Madeira e Açores, Autoridade Nacional de Aviação Civil, Infraestruturas de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses;
2) Fórum para o Ruído Ambiente (FRA): que tem a função de envolver, periodicamente, todas as entidades relevantes do setor público, privado, associativo e sociedade civil, em espaços de debate e consulta sobre o ruído ambiente e temas conexos, bem como sobre a evolução da ENRA 2030, recolhendo contributos úteis e oportunos. Reúne-se, sempre que se considere relevante, sob convocatória da APA, constituído pelas seguintes entidades: as previstas nos pontos focais, Direção-Geral da Saúde, Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Instituto Nacional de Estatística; Entidades do setor da saúde e da educação; Entidades gestoras de GIT Aeroportuárias, Rodoviárias e Ferroviárias; Entidades gestoras de infraestruturas portuárias, representantes de empresas de transporte [de mercadorias em modo rodoviário e ferroviário, transporte de passageiros (rodoviário e ferroviário)]; Entidades representantes do setor da construção, dos transportes e da energia, Especialistas, Academia e Centros de Investigação; Ordens e Associações Profissionais, Sociedade Portuguesa de Acústica; consultores e laboratórios que atuam no domínio do ruído ambiente; Organizações Não Governamentais de Ambiente e associações de defesa do consumidor.
Fontes de financiamento
O financiamento para a concretização das medidas preconizadas na ENRA 2025-2030 é efetuado essencialmente ao abrigo dos fundos estruturais e de investimento, nomeadamente os que se enquadram no Portugal 2030 e correspondentes Programas que alinha com uma programação que é feita em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia: uma Europa mais inteligente, mais verde, mais conectada, mais social e mais próxima dos cidadãos.
Para além do Portugal 2030, as ações previstas na ENRA 2025-2030 têm financiamento enquadrável no Horizonte Europa, no Programa LIFE e no Plano de Recuperação e Resiliência.
A referência a estas fontes de financiamento não é exaustiva e outras fontes podem ter enquadramento no Fundo Ambiental ou instrumentos de abrangência regional ou local.
Revisão da ENRA
O relatório final de monitorização, que inclui o balanço final da implementação da ENRA, incluirá as propostas da sua revisão, face às conclusões identificadas e do Estado de Arte desta política nacional e da UE, bem como das suas implicações.
A avaliação dos resultados da ENRA terá em conta os indicadores de impacte «percentagem de população exposta a ruído das GIT» (Grandes Infraestruturas de Transporte) e «percentagem de população exposta a ruído nas aglomerações», que permitirão medir a eficácia das medidas implementadas.
Referências bibliográficas
• Abatement (IGNA). (2019). Overview of critical noise values in the European Region.
• Agência Portuguesa do Ambiente. (2017). Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020.
• Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Caminho para um planeta saudável para todos - Plano de ação da UE: ‘Rumo à polDecisão (UE) 2022/591água e no solo’», 2021.
• Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Pacto Ecológico Europeu, 2019.
• Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente (8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente).
• Environmental Noise Guidelines for the European Region (Diretrizes sobre Ruído Ambiente para a Europa), Organização Mundial da Saúde, 2018.
• European Environment Agency. (2020). Environmental noise in Europe - 2020. EEA Report n.º 22/2019. Publications Office of the European Union. ISBN: 978-92-9480-209-5. DOI: 10.2800/686249.
• European Network of the Heads of Environment Protection Agencies (EPA Network) - Interest Group on NoiseHouthuijs, D., Swart, W., & van Kempen, E. (2018). Implications of environmental noise on health and wellbeing in Europe. EIONET Report - ETC/ACM 2018/10. European Topic Centre on Air Pollution and Climate Change Mitigation.
• Governo de Portugal. (2021). Plano de Recuperação e Resiliência. Recuperar Portugal. Disponível em: https://recuperarportugal.gov.pt/prr/.
• República PoLei n.º 99/2019. Programa Nacional de Investimentos 2030. Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
• República Portuguesa (2019). Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019.
(1) O mapa de ruído do município de Estarreja foi elaborado em 2011 e o zonamento acústico data de 2013, conforme informação disponibilizada em sede de consulta pública.
(2) O mapa de conflito do município de Estarreja constitui o anexo 4.1 do relatório técnico do Mapa de Ruído (datado de 2011 e republicado em 2013) e o Plano Municipal de Redução de Ruído foi elaborado em 2015, conforme informação disponibilizada em sede de consulta pública.
(3) Promover a reabilitação urbana, qualificar o ambiente urbano e o espaço público.
(4) Otimizar as infraestruturas ambientais e a conectividade ecológica.
(5) Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia.
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