Portaria n.º 18/2026/2 — Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de assessoria jurídica de suporte à decisão de recursos hierárquicos dos respetivos atos administrativos.

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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), pretende proceder à abertura de um procedimento aquisitivo de serviços de assessoria jurídica de suporte à decisão de recursos hierárquicos dos respetivos atos administrativos, por concurso público com publicidade internacional, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

O procedimento de formação do contrato tem um encargo máximo de € 720 000,00 (setecentos e vinte mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, e o contrato a celebrar terá execução financeira no ano de 2026.

A celebração do contrato depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, mediante portaria de extensão de encargos.

Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, e pela alínea a) do n.º 1 e pela subalínea vi) da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10322/2025, de 1 de setembro, respetivamente, o seguinte:

1 - Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de assessoria jurídica de suporte à decisão de recursos hierárquicos dos respetivos atos administrativos, no ano económico de 2026 e até ao montante máximo de € 720 000,00 (setecentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da AIMA, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.

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