Resolução da Assembleia da República n.º 187/2026 — Recomenda ao Governo que crie a carreira especial de agente único de transportes coletivos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que crie a carreira especial de agente único de transportes coletivos.
Recomenda ao Governo que crie a carreira especial de agente único de transportes coletivos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Até ao final de 2026, negoceie com as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública a criação da carreira especial de agente único de motorista de transporte coletivo urbano e não urbano, com estatuto legal próprio e valorização remuneratória, para produzir efeitos no início de 2027.
2 - Considere, na criação da referida carreira, os seguintes elementos estruturantes:
Exigência de formação e certificações específicas como condição de acesso;
Reconhecimento da natureza especializada e de risco das funções;
Tabela salarial ajustada às responsabilidades e cargas horárias, incluindo turnos e trabalho noturno;
Atualização da tabela salarial com base na praticada até 2008, devidamente corrigida com os aumentos legais e inflação média acumulada até 2025.
3 - A carreira especial de agente único de motorista de transporte coletivo seja criada exclusivamente no âmbito da administração local, evitando impacto financeiro direto sobre o Orçamento do Estado.
Aprovada em 19 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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