Declaração de Retificação n.º 19/2026/1 — Retifica a Portaria n.º 184/2026/1, de 21 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 21 de abril…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 184/2026/1, de 21 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que a Portaria n.º 184/2026/1, de 21 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2026, saiu com inexatidões, designadamente no que refere a numeração sequencial dos artigos 4.º e 5.º, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Onde se lê:

«Artigo 4.º - Representação da zona de proteção»

deve ler-se:

«Artigo 3.º - Representação da zona de proteção»

2 - Onde se lê:

«Artigo 5.º - Entrada em vigor»

deve ler-se:

«Artigo 4.º - Entrada em vigor»

3 - No anexo ii, onde se lê:

«ANEXO II (a que se refere o artigo 4.º)»

deve ler-se:

«ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º)»

Secretaria-Geral do Governo, 2 de junho de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).