Declaração de Retificação n.º 191/2026/2 — Retificação do Regulamento n.º 1207/2025, que aprova o Regulamento de Mobilidade Interna dos(as) Trabalhadores(as) do…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Oliveira de Azeméis
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Regulamento n.º 1207/2025, que aprova o Regulamento de Mobilidade Interna dos(as) Trabalhadores(as) do Município de Oliveira de Azeméis.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que a publicação referente à aprovação do Regulamento n.º 1207/2025, Mobilidade Interna dos/as Trabalhadores/as do Município de Oliveira de Azeméis, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2025, saiu com uma inexatidão, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos. Assim, no texto do preâmbulo, onde se lê:

«Esta ferramenta de gestão de recursos humanos traduz-se num mecanismo que permite a afetação e reafetação de recursos do mapa de pessoal em razão da

Atendendo à dimensão do Município de Oliveira de Azeméis, quer necessidade de prossecução dos objetivos das unidades orgânicas, bem como das diferentes necessidades que os serviços apresentam de acordo com as vicissitudes inerentes à gestão autárquica, pelo número de trabalhadores/as, quer pela diversidade de funções, justifica-se a necessidade de estabelecer regras de utilização do mecanismo da mobilidade, introduzindo rigor e transparência aos processos e cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito, da transparência administrativa e da imparcialidade.»

deve ler-se:

«Esta ferramenta de gestão de recursos humanos traduz-se num mecanismo que permite a afetação e reafetação de recursos do mapa de pessoal em razão da necessidade de prossecução dos objetivos das unidades orgânicas, bem como das diferentes necessidades que os serviços apresentam de acordo com as vicissitudes inerentes à gestão autárquica.

Atendendo à dimensão do Município de Oliveira de Azeméis, quer pelo número de trabalhadores/as, quer pela diversidade de funções, justifica-se a necessidade de estabelecer regras de utilização do mecanismo da mobilidade, introduzindo rigor e transparência aos processos e cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito, da transparência administrativa e da imparcialidade.»

E no artigo 2.º, onde se lê:

«Âmbito de aplicação»

deve ler-se:

«Objeto»

Ainda, ao Anexo I foram adaptados alguns campos, passando a ser o seguinte:

ANEXO I — Formulário de pedido de mobilidade

Para os devidos efeitos assino o presente e declaro que:

DECLARO, sob compromisso de honra, que todas as informações constantes deste documento são verdadeiras.

AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

De acordo com as disposições do Regulamento Geral da Proteção de Dados - Regulamento EU 2016/679, os tratamentos de dados pessoais realizados pelo Município de Oliveira de Azeméis são orientados pelos princípios da licitude, lealdade, disponibilidade e transparência e da proteção da sua confidencialidade e dos direitos dos seus titulares. As respostas aos dados integrantes do formulário são obrigatórias sob pena de indeferimento do pedido.

Finalidade do tratamento: Tratamento informático do processo do/a requerente.

Utilização dos dados: Serviços municipais com intervenção no processo. Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas nos casos em que a lei obriga.

Prazo de conservação dos dados: Os dados pessoais são mantidos até se esgotar o fim a que se destinam, procedendo-se à sua eliminação. Direitos do/a requerente/a: O/a requerente poderá aceder aos dados que lhes dizem respeito, podendo ainda solicitar a sua correção ou atualização. Para o exercício dos seus direitos no âmbito da proteção de dados, deverá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município para epd@cm-oaz.pt.

Aceito e autorizo de forma explícita e informada, que os meus dados pessoais sejam objeto de tratamento nos moldes legalmente admissíveis. Autorizo o envio de notificação, no decorrer do processo, para o endereço eletrónico indicado, e tomei conhecimento que essas condições têm o mesmo valor probatório como se fossem efetuadas por via postal.

Nota: O formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos de acordo com a legislação em vigor.

Que as informações acima prestadas são verdadeiras;

Que autorizo que as comunicações e notificações referentes ao procedimento de mobilidade, sejam efetuadas para o email informado.

Data / /

Assinatura

23 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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