Resolução da Assembleia da República n.º 197/2026 — Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações salariais entre homens e mulheres
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações salariais entre homens e mulheres.
Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações salariais entre homens e mulheres
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Acione os mecanismos necessários para concretizar a proibição da discriminação salarial, consagrada na Constituição e na Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, mobilizando os meios e tomando as medidas necessárias para esse efeito.
2 - Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ampliando a articulação entre as mesmas, com prioridade à ação inspetiva e punitiva, e dotando a CITE dos meios necessários para cumprir as suas atribuições na prevenção das discriminações e na promoção dos direitos de maternidade e paternidade.
3 - Apresente orientações claras para o combate às discriminações salariais e remuneratórias, diretas e indiretas, entre homens e mulheres.
4 - Publique anualmente, no sítio online da CITE e da ACT, os quadros de pessoal, dos quais conste, designadamente, o tipo de vínculo de trabalho e todos os elementos remuneratórios auferidos pelos trabalhadores, e remeta os mesmos às entidades representativas dos trabalhadores.
5 - Apresente à Assembleia da República um relatório sobre a situação laboral das trabalhadoras nos últimos 15 anos, com os seguintes indicadores:
Evolução do número de trabalhadoras, no setor público e privado;
Nível salarial entre mulheres e homens, por setor de atividade e categorias profissionais;
Diferença salarial e remuneratória entre mulheres e homens, incluindo todos os elementos remuneratórios, desagregada por intervalo etário, tipo de vínculo laboral e setores de atividade;
Avaliação referenciada ao conjunto das discriminações diretas e indiretas, e às discriminações que resultam do exercício dos direitos de maternidade;
Avaliação da evolução dos salários do conjunto dos trabalhadores e da eliminação das discriminações salariais.
6 - Apresente, nos termos e prazos previstos na Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, o relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, com metas quantificadas de redução da discriminação salarial.
Aprovada em 19 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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