Resolução da Assembleia da República n.º 199/2026 — Recomenda ao Governo que salvaguarde a pesca do atum e do peixe-espada na Reserva Natural Marinha Dom Carlos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que salvaguarde a pesca do atum e do peixe-espada na Reserva Natural Marinha Dom Carlos.
Recomenda ao Governo que salvaguarde a pesca do atum e do peixe-espada na Reserva Natural Marinha Dom Carlos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta que o modelo de gestão da futura Reserva Natural Marinha Dom Carlos salvaguarda o exercício da pesca tradicional do atum e do peixe-espada, através de embarcações que operem com métodos tradicionais, seletivos e sustentáveis.
2 - Diferencie, na respetiva regulamentação, a pesca artesanal e tradicional da pesca industrial intensiva.
3 - Promova mecanismos de acompanhamento científico e ambiental que permitam compatibilizar a preservação dos ecossistemas marinhos com a continuidade da atividade piscatória tradicional.
4 - Garanta a participação das associações representativas do setor das pescas e das comunidades marítimas nacionais nos processos de definição e implementação do regime aplicável à Reserva Natural Marinha Dom Carlos.
Aprovada em 19 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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