Declaração de Retificação n.º 2/2026/1 — Retifica a Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro, que define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro, que define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil que os especialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que a Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No artigo 7.º, onde se lê:

«O especialista em física médica deve comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o número da apólice correspondente ao seguro de responsabilidade civil que subscreveu, no prazo de 30 dias após o reconhecimento.»

deve ler-se:

«O especialista em física médica deve comunicar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o número da apólice correspondente ao seguro de responsabilidade civil que subscreveu, no prazo de 30 dias após o reconhecimento.»

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê:

«2 - Os especialistas em física médica referidos no número anterior devem comunicar à APA, I. P., e à ACSS, I. P., o número da apólice do seguro que subscreveram, no prazo de 30 dias após a subscrição do mesmo.»

deve ler-se:

«2 - Os especialistas em física médica referidos no número anterior devem comunicar à ERS e à ACSS, I. P., o número da apólice do seguro que subscreveram, no prazo de 30 dias após a subscrição do mesmo.»

Secretaria-Geral do Governo, 9 de janeiro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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