Resolução n.º 2/2026 — Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Instituto Superior de Contabilidade e…

Tipo Resolucao
Publicação 2026-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Histórico de alterações JSON API

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho n.º 15834/2009, de 10 de julho, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, da mesma data, nos artigos 96.º, 106.º, n.º 5, 109.º, n.º 1 e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, adiante designado pelo Códigos dos Contratos Públicos, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, o Conselho de Administração do ISCAP, em reunião de 3 de junho de 2026, resolveu:

1 - Delegar no Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva, as competências que lhe estão atribuídas para:

a)

Promover a arrecadação de receitas;

b)

Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação;

c)

Representar o ISCAP em contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada pelo Conselho de Administração;

d)

Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, e por docentes e não docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;

e)

Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos, bem como praticar os atos necessários à movimentação e autorização de operações nas contas bancárias tituladas pelo ISCAP, incluindo o acesso às respetivas plataformas eletrónicas de gestão bancária;

f)

Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.

2 - Delegar em cada um dos Vice-presidentes do ISCAP, Manuela Maria Ribeiro da Silva Patrício, Armando Jorge Mendes Nogueira da Silva e Luís António da Silva Rodrigues, as competências que lhe estão atribuídas para:

a)

Promover a arrecadação de receitas;

b)

Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de € 50 000 (cinquenta mil euros), bem como gerir os respetivos contratos no âmbito dos Serviços que dirigem, como Gestor do Contrato, com o apoio dos responsáveis diretos dos Serviços que comunicam ao Gestor do Contrato os desvios, defeitos ou outras anomalias na execução dos contratos, e confirmam as faturas;

c)

Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, e por docentes e não docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados até ao montante de € 5 000 (cinco mil euros);

d)

Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos, bem como praticar os atos necessários à movimentação e autorização de operações nas contas bancárias tituladas pelo ISCAP, incluindo o acesso às respetivas plataformas eletrónicas de gestão bancária;

e)

Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.

3 - Delegar no Secretário do ISCAP, Pedro Miguel da Costa Soares, as competências que lhe estão atribuídas para:

a)

Promover a arrecadação de receitas;

b)

Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos do Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de € 10 000 (dez mil euros), bem como gerir os respetivos contratos no âmbito dos Serviços que dirige, como Gestor de Contrato, com o apoio dos responsáveis diretos dos Serviços que comunicam ao Gestor do Contrato os desvios, defeitos ou outras anomalias na execução dos contratos, e confirmam as faturas;

c)

Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos, bem como praticar os atos necessários à movimentação e autorização de operações nas contas bancárias tituladas pelo ISCAP, incluindo o acesso às respetivas plataformas eletrónicas de gestão bancária;

d)

Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.

4 - A presente resolução produz efeitos a 25 de maio de 2026.

9 de junho de 2026. - O Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).