Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação do Centro Académico Clínico dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação do Centro Académico Clínico dos Açores.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação do Centro Académico Clínico dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Proceda, com carácter de urgência, à constituição do grupo de trabalho responsável pela criação do Centro Académico Clínico dos Açores.
2 - Elabore e apresente, a partir do trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho referido no número anterior e em cooperação com a Universidade dos Açores, o projeto técnico e institucional do Centro Académico Clínico, definindo a sua missão, estrutura, modelo de governação e plano de implementação.
3 - Promova, em articulação com a Universidade dos Açores, o processo de acreditação do Centro Académico Clínico junto dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ensino Superior.
4 - Garanta os meios financeiros, humanos e logísticos necessários à instalação e funcionamento do Centro Académico Clínico, assegurando a sua sustentabilidade a médio e longo prazo.
5 - Assegure que o desenvolvimento do Centro Académico Clínico contribui para a consolidação do curso de Medicina na Universidade dos Açores, reforçando a formação médica, a investigação clínica e a qualificação dos profissionais de saúde da Região.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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