Portaria n.º 200/2026/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe ao Chefe Bruno Tiago Catalão dos Santos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe ao Chefe Bruno Tiago Catalão dos Santos.
Louvo o Chefe n.º 156721 Bruno Tiago Catalão dos Santos, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu a função de chefe de equipa de segurança pessoal no meu Gabinete, no XXV Governo Constitucional da República Portuguesa.
Dotado de uma postura irrepreensível e de total disponibilidade para o serviço, desempenhou as suas funções com elevado sentido de responsabilidade, espírito de sacrifício e zelo. Detentor de elevado profissionalismo, pautou sempre a sua conduta pelo exemplo, determinação e atitude positiva perante as adversidades, assegurando, em todas as circunstâncias, o cumprimento rigoroso das missões que lhe foram confiadas.
Destaca-se, em particular, a forma dedicada e eficiente como garantiu a minha segurança em diversas ocasiões, incluindo durante deslocações ao estrangeiro, evidenciando elevados padrões de prontidão, discrição e eficácia no desempenho das suas funções.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo Chefe Bruno Tiago Catalão dos Santos no meu Gabinete, dignos de ser apontados ao respeito e consideração pública, os quais, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuíram de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Chefe n.º 156721, Bruno Tiago Catalão dos Santos.
26 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).