Portaria n.º 203-A/2026/1 — Primeira alteração à Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de apoio à realização de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia, previstos no n.º 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 12 de dezembro.

Histórico de alterações JSON API

de 28 de abril

A Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, estabeleceu o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia, previstos no n.º 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 10 de dezembro, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, suplemento, de 12 de dezembro de 2025.

A aplicação do referido regime evidenciou a necessidade de introduzir ajustamentos que promovam a sua simplificação e maior eficácia, designadamente, ao nível dos procedimentos de candidatura e de pagamento.

Neste contexto, elimina-se a forma de apoio baseada no reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos, de modo a permitir que os apoios sejam concedidos na forma de custos unitários.

Procede-se, ainda, à eliminação do limite máximo para o início da execução das operações, mantendo-se apenas o prazo para a sua conclusão, obviando, assim, condicionantes de fornecimento de equipamentos face à conjuntura atual.

Adicionalmente, a presente portaria introduz a possibilidade de financiar custos relacionados com auditoria e certificação energética, no âmbito destes apoios.

Assim, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia, previstos no n.º 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 12 de dezembro.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro

Os artigos 2.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O apoio previsto na presente portaria tem como objetivo apoiar a instalação de equipamentos e infraestruturas e a remodelação de instalações que concorram para a redução das emissões de gases com efeito estufa, bem como o apoio para processos de auditoria e certificação energética.

Artigo 7.º — [...]

1 - Os apoios previstos na presente portaria são concedidos enquanto subvenção não reembolsável.

2 - [...]

Artigo 10.º — [...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

O prazo máximo para os beneficiários concluírem a execução física e financeira das operações;

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 27 de abril de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 28 de abril de 2026.

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