Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos:
Estudo arqueológico;
Revisão do quadro legal de proteção;
Conservação e restauro;
Valorização e fruição pública.
2 - Promova, no domínio do estudo arqueológico, com caráter prioritário, a realização de um levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Anta Grande do Zambujeiro, incluindo a avaliação da estabilidade estrutural dos esteios, da câmara funerária e do corredor de acesso, em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Laboratório de Arqueociências (LARC), através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora e respetivas unidades de investigação, assegurando a constituição de equipas científicas multidisciplinares estáveis com arqueólogos e especialistas em arqueometria, bioarqueologia, paleoambiente e outras áreas relevantes, e da criação de um programa integrado de intervenção, salvaguarda e valorização do monumento.
3 - Assegure, com base nesse diagnóstico, a elaboração e a execução, no prazo de seis meses, de um plano de intervenção integrado e faseado, que inclua medidas de consolidação estrutural, proteção dos elementos arquitetónicos constitutivos do megálito contra processos de arenização e destacamento, controlo da erosão da mamoa, mitigação de riscos de colapso e definição de soluções adequadas de cobertura, garantindo a compatibilização entre conservação, fruição e enquadramento paisagístico.
4 - Dote o eixo do estudo arqueológico de financiamento público específico que permita:
A localização, reunião e acondicionamento de todo o espólio arqueológico exumado, num único espaço físico, devidamente equipado, garantindo condições adequadas de conservação preventiva, inventariação, estudo e eventual exposição pública;
O estudo sistemático e aprofundado do espólio arqueológico exumado, designadamente o lítico, o cerâmico, o osteológico e o metálico;
A realização de novas campanhas de trabalhos arqueológicos na área envolvente, visando o conhecimento da ocupação prévia e contemporânea ao monumento, a compreensão da necrópole megalítica do Zambujeiro como um conjunto articulado e o refinamento cronológico da construção e utilização do monumento;
A execução de programas de datação absoluta, adequados à natureza dos materiais e amostras recuperados;
O desenvolvimento de estudos de proveniência de matérias-primas, bem como análises arqueofaunísticas e paleoambientais, designadamente polínicas, antracológicas, carpológicas e sedimentológicas.
5 - Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
6 - No domínio da conservação e restauro, garanta a mobilização de equipas técnicas qualificadas e os recursos financeiros necessários à execução de intervenções especializadas, que devem:
Ser precedidas de diagnóstico técnico atualizado e exaustivo;
Contemplar a consolidação dos materiais pétreos;
Incluir o reforço estrutural dos elementos arquitetónicos;
Assegurar a estabilização da mamoa;
Integrar medidas de proteção contra agentes atmosféricos e processos de degradação, incluindo arenização e destacamento;
Promover a reflexão técnica sobre a musealização do sítio.
7 - No domínio da valorização e fruição pública, desenvolva uma estratégia de valorização e divulgação da Anta Grande do Zambujeiro, integrada numa política mais ampla de promoção do património megalítico nacional, potenciando o seu valor científico, educativo, turístico e identitário, garantindo condições de acesso qualificado, seguro e informado ao monumento e promovendo:
Intervenções nos acessos e espaço envolvente;
A instalação de espaços interpretativos;
Percursos de visita controlados;
Sinalética adequada;
Programas de educação patrimonial;
Sistemas de vigilância e proteção.
8 - Desenvolva as diligências necessárias à criação de um modelo de gestão sustentável, integrando investigação científica, mediação cultural, turismo sustentável e envolvimento das comunidades locais.
9 - Garanta a afetação de meios financeiros públicos adequados, suficientes e continuados, incluindo a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu.
10 - Promova a articulação institucional entre as entidades da administração central, regional, as autarquias e as instituições científicas e culturais, designadamente o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora, assegurando uma intervenção coordenada, tecnicamente sustentada e eficaz.
11 - Integre a Anta Grande do Zambujeiro nas estratégias associadas a Évora 2027 - Capital Europeia da Cultura, e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
12 - Crie mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos, assegurando transparência, continuidade e eficácia na proteção deste património.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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