Resolução da Assembleia da República n.º 209/2026 — Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de proteção do binómio cinotécnico, aplicável às forças de segurança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de proteção do binómio cinotécnico, aplicável às forças de segurança, Forças Armadas e estruturas de proteção e socorro.
Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de proteção do binómio cinotécnico, aplicável às forças de segurança, Forças Armadas e estruturas de proteção e socorro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um estatuto de proteção do binómio cinotécnico, aplicável às forças de segurança, Forças Armadas e estruturas de proteção e socorro, valorizando estas unidades cinotécnicas e promovendo boas práticas de formação, treino e reforma dos animais.
2 - Assegure a existência de protocolos de assistência médico-veterinária gratuita e de mecanismos de apoio financeiro destinados ao bem-estar, manutenção e cuidados gerais dos cães de serviço público reformados.
3 - Reforce a cooperação com projetos de adoção de cães reformados, garantindo a sua integração em ambientes familiares adequados.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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