Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2026 — Autoriza a República Portuguesa a participar no terceiro aumento de capital da Corporação Interamericana de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a República Portuguesa a participar no terceiro aumento de capital da Corporação Interamericana de Investimentos, do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

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A República Portuguesa é membro da Corporação Interamericana de Investimentos, adiante designada por CII ou BID Invest, instituição integrante do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, adiante designado por BID.

A CII, criada em 1985, tem por objetivo promover o desenvolvimento económico dos países da América Latina e Caraíbas através do fortalecimento do setor privado, nomeadamente o estabelecimento, expansão e modernização de empresas privadas na região, com enfoque histórico nas pequenas e médias empresas. A sua atividade materializa-se na concessão de empréstimos diretos, participações de capital, linhas de crédito para intermediários financeiros, participações em fundos de investimento e outros instrumentos de mercado de capital, em benefício de projetos de investimento elegíveis na região, com forte enfoque em cofinanciamento e mobilização de recursos de terceiros.

Desde 2015, com a cisão das atividades sem garantia soberana do Grupo e do segundo aumento de capital, o BID Invest susteve uma fase de crescimento organizacional e de expansão do volume de aprovações, tendo-se posicionado em setores estratégicos para as economias da região - energias renováveis, infraestrutura sustentável, mercado de capitais - e assumido metas ambiciosas de financiamento climático e de apoio às economias mais pequenas da região (incluindo pequenos Estados e insulares).

Destacou-se ainda pela robustez da resposta à crise da COVID-19 no apoio às empresas e instituições financeiras da região, tendo registado um aumento sustentado do volume de operações, de USD 2,2 mil milhões em 2016 para USD 8,3 mil milhões em 2022 e USD 6 mil milhões em 2023, o que antecipou a utilização plena da base de capital, inicialmente prevista para 2025, para 2023.

Em março de 2024, os Governadores endossaram, por unanimidade, a nova visão e modelo de negócios para o período 2024-2033 assim como um aumento geral de capital. A Resolução AG 5/24 aprova a emissão de 166 666 novas ações de capital subscrito, com um valor nominal de USD 10 000 e um preço-base de USD 21 000, num montante total de USD 3,5 mil milhões, realizáveis em sete anos (2025-2031), em tranches de igual valor (USD 500 milhões). O período para a subscrição de capital por parte dos países acionistas decorre até 10 de março de 2026.

A participação de Portugal no aumento de capital do BID Invest, uma instituição internacional na qual o português é língua oficial, evidencia o apoio de Portugal ao desenvolvimento do setor privado da região da América Latina e das Caraíbas como motor de desenvolvimento económico e emprego com impacto ao nível da redução de pobreza, transição energética e digital, mas também como instrumento de apoio à internacionalização de empresas para os mercados da região.

No sentido de contribuir para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030, e por forma a manter a posição acionista de Portugal no seio da Corporação Interamericana de Investimentos de 0,21 %, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa no terceiro aumento de capital geral da Corporação Interamericana de Investimentos, através de uma subscrição de capital total de USD 7 371 000.

2 - Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior são assegurados pelas verbas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.

3 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa no aumento de capital referido no n.º 1.

4 - Estabelecer que o pagamento da participação decorrente da aplicação do disposto no n.º 1 é efetuado em numerário de acordo com o seguinte calendário:

a)

USD 1 053 000 entre 30 de novembro de 2025 e 9 de abril de 2026;

b)

USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2026;

c)

USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2027;

d)

USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2028;

e)

USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2029;

f)

USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2030;

g)

USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2031.

5 - Autorizar que, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar essas alterações, desde que daí não resulte um aumento do valor total da contribuição prevista no n.º 1.

6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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