Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M — Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social.
Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, designar Brício André Martins de Araújo e Maria Isabel Rodrigues dos Santos como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social e Joana Carolina Oliveira da Silva e João Guilherme Gonçalves Ribeiro como seus suplentes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de junho de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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