Portaria n.º 21/2026/2 — Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 241/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2023, para os anos de 2023 e 2024, com o valor máximo de 1 137 000,00 (euro) (um milhão, cento e trinta e sete mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Na sequência do procedimento pré-contratual, foi celebrado, em 2023, um contrato no valor de 995 592,05 € (novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois euros e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que foram necessárias reprogramações à Portaria n.º 241/2023, as quais deram origem à Portaria n.º 162/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, para os anos de 2023 a 2025 e, posteriormente, à Portaria n.º 906-A/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 09 de dezembro de 2024, com o valor de 1 244 861,19 € (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um euros e dezanove cêntimos), para os anos de 2023 a 2025.
Existindo a necessidade de prorrogação do prazo de execução da empreitada e da contratação de trabalhos complementares, o encargo orçamental decorrente da contratação fixou-se, para os anos económicos de 2023 a 2026, no valor máximo de 1 419 629,74 € (um milhão, quatrocentos e dezanove mil, seiscentos e vinte e nove euros e setenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que irá ocorrer um aumento do valor inicialmente previsto, bem como o alargamento por mais um ano económico, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria n.º 906-A/2024/2, para os anos de 2023 a 2026.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144/2025, suplemento, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto II do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 419 629,74 € (um milhão, quatrocentos e dezanove mil, seiscentos e vinte e nove euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 906-A/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 09 de dezembro de 2024.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
2023 - 0,00 €;
2024 - 144 159,71 €;
2025 - 1 022 392,53 €;
2026 - 253 077,50 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2026 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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