Resolução da Assembleia da República n.º 212/2026 — Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna.

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Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado nos termos n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, passe a incluir, nos dados desagregados sobre os crimes contra a identidade cultural e a integridade pessoal, a autonomização dos vários tipos de crimes de ódio, designadamente, os crimes de discriminação racial, religiosa, ou motivados pela cor, origem étnica ou nacional, ideologia, sexo, orientação sexual, condição social, física ou mental, e outros que sejam enquadráveis no artigo 240.º do Código Penal.

2 - Articule e adote as medidas necessárias para que o tratamento e a inclusão dos dados desagregados relativos a este tipo de fenómeno criminal passe a constar do RASI.

Aprovada em 3 de julho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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