Portaria n.º 213/2026/2 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho, que autoriza a Cinemateca Portuguesa ― Museu do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho, que autoriza a Cinemateca Portuguesa ― Museu do Cinema, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de digitalização e tratamento digital do cinema português.
A Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho, autorizou a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de digitalização e tratamento digital, com entrega de matrizes e cópias digitais do cinema português, até ao montante máximo de € 8 200 000 (oito milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, com inscrição no orçamento da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Por conseguinte, a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., tramitou um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendo sido celebrado o respetivo contrato a 5 de agosto de 2022, registado no portal BASE com o n.º 9404209, não tendo sido possível executar a totalidade do referido montante no ano de 2025.
Nesse quadro, torna-se necessário proceder à sua reprogramação, por forma a reunir as condições necessárias à sua execução financeira em 2026.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do disposto nos n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 529/2022, de 3 de junho
O n.º 2 da Portaria n.º 529/2022, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]:
2022: € 892 058;
2023: € 1 511 618;
2024: € 2 101 048;
2025: € 2 394 714;
2026: € 1.300.563.»
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
10 de abril de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
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