Resolução da Assembleia da República n.º 219/2026 — Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da autodeterminação do…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da autodeterminação do povo cubano.

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Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da autodeterminação do povo cubano

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Expresse a sua solidariedade para com o povo cubano, reafirmando o seu compromisso com a defesa da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito em Cuba.

2 - Condene as violações dos direitos, liberdades e garantias fundamentais cometidas pelas autoridades cubanas, designadamente a repressão de opositores políticos, ativistas, jornalistas independentes e manifestantes pacíficos, exigindo a libertação de todos os presos políticos.

3 - Defenda, nas suas relações bilaterais e multilaterais, o direito do povo cubano a determinar livremente o seu futuro político, económico e social, num quadro de pluralismo democrático, respeito pelos direitos humanos e prosperidade partilhada.

4 - Promova, junto das autoridades cubanas e da comunidade internacional, uma evolução pacífica e gradual para um regime assente no pluralismo político, no Estado de direito e na plena garantia das liberdades fundamentais.

5 - Apoie, em coordenação com os seus parceiros europeus e com outras democracias, iniciativas de cooperação e aproximação à sociedade civil cubana, bem como aos defensores dos direitos humanos, académicos, artistas, jornalistas e demais agentes que promovam, por meios pacíficos, a abertura democrática do país.

6 - Defenda a orientação da solidariedade internacional, para com Cuba, prioritariamente para o apoio ao povo cubano, contribuindo para o reforço das suas liberdades, da responsabilidade institucional e da participação cívica, económica e política.

7 - Reitere, nas instâncias internacionais competentes e junto dos parceiros internacionais, a preocupação com a situação dos direitos humanos em Cuba, promovendo iniciativas e medidas diplomáticas adequadas que incentivem a libertação de presos políticos, a proteção efetiva das liberdades fundamentais e o início de um processo credível de transição democrática assente em reformas democráticas.

8 - Desenvolva, em articulação com a União Europeia, os Estados Unidos da América e a República de Cuba, esforços diplomáticos destinados a favorecer a democratização do país, a proteção dos direitos humanos e a estabilidade regional.

9 - Promova, no âmbito da União Europeia, a avaliação de eventuais interesses patrimoniais e económicos detidos por responsáveis do regime cubano no espaço europeu, ponderando medidas restritivas adequadas em função da evolução da situação política e dos direitos humanos em Cuba.

10 - Transmita às autoridades cubanas a oposição de Portugal às práticas repressivas incompatíveis com os valores democráticos e os compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, salientando a relevância destas matérias para o aprofundamento das relações bilaterais.

11 - Apoie iniciativas internacionais que contribuam para a redução de tensões e para o reforço do diálogo entre Cuba e os Estados Unidos da América, promovendo soluções pacíficas assentes no respeito pela soberania, autonomia e autodeterminação do povo cubano.

12 - Defenda o levantamento das medidas de embargo económico que afetem negativamente as condições de vida da população cubana, privilegiando abordagens que favoreçam a abertura económica, o desenvolvimento e o bem-estar dos cidadãos.

13 - Reforce a assistência consular e diplomática aos cidadãos portugueses residentes ou em permanência temporária em Cuba, assegurando informação atualizada, apoio adequado e, sempre que necessário, mecanismos de proteção e regresso a Portugal.

Aprovada em 12 de junho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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