Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026 — Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de…
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Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.
Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reveja, com efeitos imediatos, os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011, conforme efetuado com os docentes que entraram para os quadros após essa data.
2 - Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, cruciais na formação das futuras gerações.
3 - Promova o diálogo com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do ensino.
4 - Corrija as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma igual, independentemente da data de ingresso.
5 - Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino superior e garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
6 - Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do sistema nacional de ciência e tecnologia, não sendo cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Aprovada em 9 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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