Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de medidas de mitigação ao aumento dos preços dos combustíveis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de medidas de mitigação ao aumento dos preços dos combustíveis.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de medidas de mitigação ao aumento dos preços dos combustíveis
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que proceda à implementação das seguintes medidas:
1 - Concessão de um apoio extraordinário ao gasóleo rodoviário e à gasolina, destinado às famílias, empresas, operadores de transportes coletivos, setor do táxi, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e demais entidades dos setores social e associativo, através da redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) em 10 cêntimos por litro na gasolina e em 15 cêntimos por litro no gasóleo rodoviário, repercutindo-se na descida dos preços nos mesmos montantes.
2 - Concessão de um apoio extraordinário ao gasóleo colorido e marcado, destinado aos setores da agricultura e das pescas, através da redução do respetivo preço máximo de venda em 15 cêntimos por litro.
3 - Concessão de um apoio extraordinário aos gases de petróleo liquefeitos, destinado às famílias e a todos os setores de atividade, através da redução do preço máximo de venda do gás butano em garrafa, canalizado e a granel, em 15 cêntimos por quilograma.
4 - Financiamento das medidas propostas através de receitas fiscais adicionais.
5 - Entrada em vigor dos apoios previstos na presente resolução a 1 de junho de 2026, com uma vigência inicial de dois meses, podendo ser renovados enquanto se mantiverem os pressupostos excecionais associados ao aumento dos preços dos combustíveis.
6 - Publicação mensal de todas as componentes que integram a formação dos preços dos combustíveis na Região Autónoma dos Açores, incluindo:
A fórmula de cálculo utilizada na formação dos preços, antes e após a aplicação dos apoios públicos;
A carga fiscal aplicável;
Os montantes relativos aos apoios públicos atribuídos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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