Portaria n.º 22/2026/2 — Autorização para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assumir os encargos orçamentais relativos à locação de um veículo de representação para o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, adiante designada ANEPC, tem como missão planear, coordenar e executar as políticas de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou guerra.

Em face da miríade e complexidade das inúmeras atribuições cometidas à ANEPC, o seu Presidente, equiparado, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, a Subsecretário de Estado, carece de realizar inúmeras deslocações em serviço, sobretudo no território de Portugal Continental, o que acarreta muitas deslocações em veículo de serviço, enquadrando-se na classificação de veículos do Parque de Veículos do Estado (PVE), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, competindo exclusivamente à ESPAP, I. P. proceder à aquisição centralizada de bens para o PVE, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na versão atual, alterada pelo artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro (DLEO 2024), não é necessária a prévia autorização de despesa por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo Ministro, sendo a mesma conferida apenas pelo Ministro da Tutela

Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com referência à alínea a) do n.º 6 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144/2025, suplemento, de 29 de julho e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto III do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à locação de um veículo de representação para o Presidente da ANEPC, equiparado, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, a Subsecretário de Estado, considerando para o período entre 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, até ao montante máximo de € 54.624,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão repartidos da seguinte forma:

2026 - € 13.656,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027 - € 13.656,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028 - € 13.656,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2029 - € 13.656,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil referente aos anos indicados.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

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