Portaria n.º 220/2026/2 — Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de fornecimento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de fornecimento de refeições confecionadas, para os anos de 2026 e 2027.
A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o fornecimento de refeições confecionadas para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante os anos de 2026 e 2027 e estimando que o encargo relativo à aquisição do mesmo tenha o valor de 2 110 426,57 € (dois milhões cento e dez mil e quatrocentos e vinte e seis euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
Considerando que o respetivo procedimento de fornecimento de refeições confecionadas compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a abertura deste procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, o seguinte:
1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de fornecimento de refeições confecionadas, para os anos de 2026 e 2027, no valor de 2 110 426,57 € (dois milhões, cento e dez mil, quatrocentos e vinte e seis euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
2 - O encargo orçamental decorrente do contrato de fornecimento de refeições confecionadas não excederá, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 824 780,26 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 285 646,31 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos de 2026 e 2027 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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