Portaria n.º 220/2026/1 — Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
de 13 de maio
O Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, que definiu a missão e atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, aprovar a sua organização interna.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.
Artigo 2.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 640/2007, de 30 de maio, na redação conferida pela Portaria n.º 1329-D/2010, de 30 de dezembro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de abril de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 4 de maio de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2026.
ANEXO — Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as atribuições das unidades orgânicas do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.
Artigo 2.º — Estrutura
1 - A organização interna do IGFCSS, I. P., é constituída, na área de negócio, pelos seguintes departamentos:
Departamento de Mercados Públicos;
Departamento de Mercados Privados;
Departamento de Alocação, Operações e Performance;
2 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Para o desenvolvimento de atividades de natureza transversal e carácter estratégico, na área de suporte, podem ser constituídas equipas multidisciplinares nos termos previstos no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro.
Artigo 3.º — Departamento de Mercados Públicos
O Departamento de Mercados Públicos assegura a concretização de investimentos em mercados listados, competindo-lhe, designadamente:
Acompanhar os mercados listados;
Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados listados;
Gerir ativamente os riscos financeiros, monitorizando e mitigando os riscos de mercado específicos, como risco de liquidez, volatilidade e risco cambial;
Negociar planos de rendas periódicas;
Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de intermediação de produtos financeiros;
Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.
Artigo 4.º — Departamento de Mercados Privados
O Departamento de Mercados Privados assegura a concretização de investimentos em mercados não listados, garantindo a diligência necessária na análise de oportunidades de investimento e a gestão eficiente dos ativos:
Acompanhar os mercados não listados;
Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados não listados, nomeadamente através da garantia de uma due diligence aprofundada e de modelos de avaliação de risco adequados a investimentos em mercados não listados;
Gerir o relacionamento com prestadores de serviços financeiros necessários à prossecução da missão do departamento, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias estratégicas com entidades e fornecedores relevantes, estabelecendo métricas de performance e monitorizando o sucesso dos investimentos;
Promover uma adequada diversificação global das carteiras de mercados privados, explorando oportunidades de coinvestimento e joint ventures com parceiros internacionais;
Prosseguir, em geral, todas as atividades necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.
Artigo 5.º — Departamento de Alocação, Operações e Performance
O Departamento de Alocação, Operações e Performance assegura a apresentação de propostas de alocação estratégica e tática das carteiras sob gestão do IGFCSS, I. P., efetua a análise macroeconómica e de mercados, bem como de performance e risco de carteiras, competindo-lhe, designadamente:
Apoiar a tomada de decisões estratégicas e táticas no domínio da gestão de ativos das carteiras dos fundos;
Acompanhar a conjuntura macroeconómica;
Controlar o valor e risco do património de cada fundo;
Registar e assegurar a liquidação das operações sobre produtos financeiros, bem como garantir a adequada custódia e tratamento de eventos associados aos produtos em carteira;
Produzir informação de apoio à gestão dos fundos;
Em coordenação com outras unidades, comunicar e prestar informação sobre os fundos geridos pelo Instituto;
Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de liquidação e custódia;
Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.
Artigo 6.º — Equipas multidisciplinares
As equipas multidisciplinares asseguram projetos que abranjam várias vertentes da atividade do instituto competindo-lhes a prossecução das competências definidas pelo conselho diretivo nos termos da deliberação que procede à respetiva criação.
Artigo 7.º — Cargos dirigentes
Os cargos dirigentes de 1.º e 2.º graus do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., constam do anexo i a estes Estatutos, do qual fazem parte integrante.
Artigo 8.º — Disposição transitória
As competências previstas no artigo 4.º para o departamento de mercados privados são exercidas, de forma transitória, e até à efetiva implementação do referido departamento, pelo departamento de mercados públicos, previsto no artigo 3.º
ANEXO I — (a que se refere o artigo 7.º)
| Designação dos cargos dirigentes | Qualificação dos cargos dirigentes | Grau | Número de lugares |
|---|---|---|---|
| Presidente do conselho diretivo | Direção superior | 1.º | 1 |
| Vice-presidente do conselho diretivo | Direção superior | 2.º | 1 |
| Vogal do conselho diretivo | Direção superior | 2.º | 1 |
| Diretor de departamento | Direção intermédia | 1.º | 3 |
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