Declaração de Retificação n.º 223/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 4123/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Baião
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 4123/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Retifica o Aviso n.º 4123/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026

Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior

Pelo presente retifica-se o Aviso n.º 4123/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026:

Onde se lê:

«2 - Nível Habilitacional - Exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação - Licenciatura em Ciências da Nutrição - CNAEF 0915-Terapia e Reabilitação - CNAEF 726.»

deve ler-se:

«2 - Nível Habilitacional - Exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação - Licenciatura em Ciências da Nutrição - CNAEF 0915-Terapia e Reabilitação - CNAEF 726. Inscrição válida na Ordem dos Nutricionistas.»

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e na plataforma que se encontra disponível em https://recrutamento.cm-baiao.pt.

Na sequência da presente retificação o prazo para apresentação de candidaturas será prorrogado pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação da presente retificação na Bolsa de Emprego Público (BEP).

27 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Raquel Coelho Azevedo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).