Portaria n.º 223/2026/1 — Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro.
de 18 de maio
A Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, estabelece no n.º 2 do artigo 36.º que os encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário nas modalidades de nomeação e pagamento da compensação de patrono, de pagamento da compensação de defensor oficioso, de nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono e pagamento faseado da compensação de defensor oficioso, são atualizados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, tendo em conta a evolução da inflação e a necessidade de garantir uma remuneração digna e justa aos respetivos advogados.
O artigo 2.º-A da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual, estabelece que o valor da unidade de referência para efeitos dos honorários para a proteção jurídica é fixado em 28,00 €, para o ano de 2025, e que a primeira atualização deste valor é determinada em 2026, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.
Nestes termos, a presente portaria atualiza o valor da unidade de referência a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º-A da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual, constante da tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, aprovada em anexo à referida portaria.
Esta atualização tem em conta a evolução da inflação de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., para o ano de 2025.
Consagra-se ainda que a atualização definida na presente portaria é aplicável aos atos praticados desde 1 de janeiro de 2026, no âmbito das nomeações aceites antes e após a entrada em vigor da Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria atualiza o valor da unidade de referência constante do n.º 1 do artigo 2.º-A e da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
1 - O valor da unidade de referência atualizado ao abrigo da presente portaria aplica-se aos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário, nas modalidades previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.
2 - O disposto na presente portaria aplica-se a todos os atos praticados desde 1 de janeiro de 2026, no âmbito das nomeações aceites antes e após a entrada em vigor da Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro.
Artigo 3.º — Atualização do valor da unidade de referência
O valor da unidade de referência referida no artigo 1.º é atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor, sem habitação, e considerando todo o território nacional (IPC), conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., para o ano de 2025.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 14 de maio de 2026.
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