Resolução da Assembleia da República n.º 224/2026 — Recomenda ao Governo a revisão do financiamento das refeições escolares e a garantia da igualdade de tratamento dos…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-07-28
Última atualização 2026-08-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-08-06, Declaração de Retificação n.º 30/2026/1 — Retifica a Resolução da Assembleia da República…

Recomenda ao Governo a revisão do financiamento das refeições escolares e a garantia da igualdade de tratamento dos alunos abrangidos por contratos de associação.

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Recomenda ao Governo a revisão do financiamento das refeições escolares e a garantia da igualdade de tratamento dos alunos abrangidos por contratos de associação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie, reveja e atualize os valores de comparticipação pública nas refeições escolares no âmbito dos contratos de associação, tendo em conta a evolução dos custos alimentares, energéticos e logísticos e os requisitos de uma alimentação equilibrada, assegurando a convergência e equiparação aos valores atribuídos para o mesmo efeito aos alunos do ensino público.

2 - Proceda à revisão das verbas transferidas aos municípios para financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo, garantindo a sua atualização em função dos custos reais suportados pelas autarquias, designadamente os decorrentes da inflação alimentar.

3 - Garanta mecanismos periódicos de revisão das comparticipações atribuídas, tendo em consideração a evolução da inflação verificada.

4 - Proceda a uma atualização extraordinária e tecnicamente fundamentada dos montantes transferidos pela administração central às câmaras municipais para o financiamento das refeições escolares, precedida de um levantamento nacional que permita identificar os custos reais por refeição, as assimetrias existentes entre municípios e as situações de subfinanciamento efetivo.

5 - Diligencie no sentido de garantir que todos os alunos têm acesso a refeições escolares nutricionalmente adequadas, equilibradas, diversificadas e de qualidade equivalente, independentemente do tipo de estabelecimento de ensino ou regime de frequência, acautelando que nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação não possa haver tratamento diferenciado entre alunos.

6 - Estabeleça orientações claras para os estabelecimentos de ensino com contrato de associação, para assegurar que não existam práticas que resultem em tratamento diferenciado entre alunos no acesso a refeições, espaços ou serviços escolares, e promova, através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, ações de fiscalização com vista a apurar a eventual existência de práticas discriminatórias no acesso e na qualidade das refeições escolares.

7 - Inste as Câmaras Municipais a, junto das escolas, avaliarem a possibilidade de introdução de critérios de eficiência na gestão das cantinas escolares, nomeadamente no combate ao desperdício alimentar e na melhoria da gestão logística e de distribuição de alimentos.

Aprovada em 17 de julho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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