Portaria n.º 229-A/2026/1 — Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de Montemuro (PTCON0025)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de Montemuro (PTCON0025).
de 22 de maio
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serra de Montemuro (PTCON0025), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 90/2026, de 23 de abril, completou o processo de classificação da ZEC Serra de Montemuro, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Serra de Montemuro, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 90/2026, de 23 de abril. O plano de gestão da ZEC Serra de Montemuro tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 90/2026, de 23 de abril, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de Montemuro, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Serra de Montemuro identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Serra de Montemuro e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Serra de Montemuro deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 90/2026, de 23 de abril, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 20 de maio de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de maio de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de maio de 2026.
ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)
Plano de gestão da ZEC Serra de Montemuro (PTCON0025)
Localização
A ZEC Serra de Montemuro, com uma área total aproximada de 38 782 ha localiza-se nos concelhos de Cinfães, Resende, Castro Daire, Lamego, Arouca e Tarouca, conforme se apresenta no Quadro 1. A localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Serra de Montemuro
| Unidade Territorial (UT) | Área da ZEC na UT (ha) | Proporção da UT ocupada pela área da ZEC | Proporção da área da ZEC na UT |
|---|---|---|---|
| Arouca | 1 004 | 26 % | 3 % |
| Castro Daire | 12 048 | 62 % | 31 % |
| Cinfães | 13 632 | 69 % | 35 % |
| Lamego | 5 419 | 56 % | 14 % |
| Resende | 6 675 | 63 % | 17 % |
| Tarouca | 4 | 0,2 % | 0,01 % |
Caracterização
A ZEC Serra de Montemuro é caracterizada por um ritmo paisagístico serrano de grandes desníveis topográficos que oscilam, genericamente, entre os 250 e os 1300 metros. As principais linhas de água que atravessam a ZEC evidenciam caudais perenes, onde se destacam o rio Balsemão (subafluente do rio Douro), o rio Cabrum (afluente do rio Douro) e o rio Bestança (afluente do rio Douro). A uma menor escala, também se podem assinalar algumas ribeiras (e.g. Corvo, S. Martinho e Carvalhosa).
É uma área fortemente marcada por vegetação de pequeno porte, essencialmente distribuída ao longo de linhas de cume, planaltos e zonas de vertente. Esta vegetação, que marca profundamente a paisagem, evidencia-se na forma de matos e matagais que representam mais de 53 % de todo o território. Com expressão mais local (1,25 % da ZEC), e associadas aos matos e matagais, também se evidenciam áreas de vegetação natural esparsa.
As áreas florestais constituem a segunda mais importante mancha de ocupação de solo, na medida em que, conjuntamente, preenchem quase 25 % da ZEC. Distribuem-se essencialmente na vizinhança de linhas de água e áreas contíguas, sendo que, de longe, as mais importantes em termos de ocupação correspondem às florestas de folhosas autóctones (14,4 %). Seguem-se as florestas de resinosas (quase 7 %) e as áreas com floresta alóctone (3,4 %). Estas últimas são constituídas por eucaliptais e concentram-se essencialmente na base das vertentes situadas no flanco sudoeste da Serra de Montemuro.
Com ligação geográfica e topográfica muito próxima às manchas florestais sobressaem ainda as áreas agrícolas, as quais marcam presença em mais de 10 % do território da ZEC. Esta constatação é ainda reforçada pela presença do mosaico agroflorestal com 5,39 %.
Com um padrão de distribuição bem mais modesto do que a generalidade das áreas acima consideradas, afiguram-se os prados e pastagens. Estas frações de solo ocupam pouco mais de 3 % do território da ZEC e desenvolvem-se essencialmente em áreas de vertente.
Os territórios artificializados representam uma ínfima fração da ZEC (1,73 %), sendo essencialmente constituídos por tecido edificado descontínuo, ou seja, pequenas aldeias localizadas em encostas.
Valores naturais protegidos
Na ZEC Serra de Montemuro ocorrem com presença significativa 19 tipos de habitat (Quadro 2) e 14 espécies da flora e da fauna (Quadro 3) do anexo i da Diretiva Habitats.
A ZEC assume especial relevância para a conservação de 14 destes tipos de habitat, duas espécies da flora e cinco espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3).
Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Habitat |
|---|---|
| 3130 | # Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea |
| 3260 | # Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion |
| 4020 | # Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix |
| 4030 | # Charnecas secas europeias |
| 4090 | Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas |
| 6160 | Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta |
| 6220 | # Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea |
| 6230 | # Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental) |
| 6410 | # Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae) |
| 6430 | Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino |
| 6510 | # Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) |
| 7140 | # Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes |
| 8220 | Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica |
| 8230 | Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii |
| 9160 | # Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli |
| 91B0 | # Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia |
| 91E0 | # Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
| 9230 | # Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica |
| 9260 | # Florestas de Castanea sativa |
Quadro 3 - Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Grupo | Espécie |
|---|---|---|
| 1885 | PL | Festuca elegans (sin. F. elegans subsp. merinoi) |
| 1891 | PL | Festuca summilusitana |
| 1865 | PL | # Narcissus asturiensis (sin. N. minor subsp. asturiensis) |
| 1857 | PL | Narcissus pseudonarcissus subsp. nobilis |
| 1733 | PL | # Veronica micrantha |
| 1172 | A | # Chioglossa lusitanica |
| 1259 | R | # Lacerta schreiberi |
| 1303 | M | Rhinolophus hipposideros |
| 1304 | M | # Rhinolophus ferrumequinum |
| 1305 | M | Rhinolophus euryale |
| 1310 | M | Miniopterus schreibersii |
| 1301 | M | # Galemys pyrenaicus |
| 1355 | M | Lutra lutra |
| 1352 | M | # Canis lupus |
Grupo: PL - Planta; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero.
Objetivos de conservação
Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios, e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
Tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas tempori-higrófilos e higroturfófilos
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
|---|---|---|
| 1 - Manter o grau de conservação do habitat 3130 - Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 2 - Manter o grau de conservação do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 3 - Melhorar o grau de conservação do habitat 4020 - Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix | • Área ocupada pelo habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área ocupada pelo habitat• Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada |
| 4 - Manter o grau de conservação do habitat 7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 5 - Manter o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 6 - Manter o grau de conservação do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 7 - Manter o grau de conservação do habitat de Chioglossa lusitanica | • Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie | • Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas |
| 8 - Manter o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi | • Quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie | • Manter o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas |
| 9 - Manter o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus | • Expressão linear da presença da espécie• Densidade populacional• Número de barreiras | • Manter a expressão linear da presença da espécie• Manter a densidade populacional• Melhorar a conectividade fluvial |
| 10 - Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra | • Expressão linear da presença da espécie• Densidade populacional | • Manter a expressão linear da presença da espécie• Manter a densidade populacional |
Tipos de habitat e espécies de formações herbáceas mesófilas a higrófilas
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
|---|---|---|
| 1 - Manter o grau de conservação do habitat 6230 - Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental) | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 2 - Manter o grau de conservação do habitat 6410 - Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae) | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 3 - Manter o grau de conservação do habitat 6430 - Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 4 - Manter o grau de conservação do habitat 6510 - Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 5 - Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus pseudonarcissus subsp. nobilis | • Número de núcleos populacionais• Densidade populacional dos núcleos | • Manter o número de núcleos populacionais• Manter densidade populacional dos núcleos |
| 6 - Manter o grau de conservação do habitat de Veronica micrantha | • Área de habitat adequado para a espécie• Número de núcleos populacionais• Densidade populacional dos núcleos | • Manter a área de habitat adequado para a espécie• Manter o número de núcleos populacionais• Manter densidade populacional dos núcleos |
Tipos de habitat e espécies rupestres e de prados e matos mesófilos a xerófilos
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
|---|---|---|
| 1 - Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 2 - Manter o grau de conservação do habitat 4090 - Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 3 - Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 4 - Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 5 - Manter o grau de conservação do habitat 8220 - Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 6 - Manter o grau de conservação do habitat 8230 - Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com boa condição ecológica |
| 7 - Manter o grau de conservação do habitat de Festuca elegans | • Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie• Densidade populacional | • Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie• Manter densidade populacional |
| 8 - Manter o grau de conservação do habitat Festuca summilusitana | • Quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie• Densidade populacional | • Manter o número de quadrículas 1 × 1 km com presença da espécie• Manter densidade populacional |
| 9 - Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus asturiensis | • Número de núcleos populacionais• Número de indivíduos | • Manter o número de núcleos populacionais• Manter o número de indivíduos |
Tipos de habitat de bosques mesófilos
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
|---|---|---|
| 1 - Manter o grau de conservação do habitat 9160 - Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter área de habitat com boa condição ecológica |
| 2 - Manter o grau de conservação do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter área de habitat com boa condição ecológica |
| 3 - Manter o grau de conservação do habitat 9260 - Florestas de Castanea sativa | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter área de habitat com boa condição ecológica |
Morcegos
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
|---|---|---|
| 1 - Manter o grau de conservação do habitat de Rhinolophus ferrumequinum, Miniopterus schreibersii, Rhinolophus hipposideros e Rhinolophus euryale | • Número de abrigos de importância nacional com condições favoráveis• Tendência populacional | • Manter todos os abrigos de importância nacional na ZEC• Manter tendência estável |
Lobo
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
|---|---|---|
| 1 - Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus | • Número de grupos reprodutores (alcateias) | • Manter o número de alcateias |
Medidas de conservação complementares
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 90/2026, de 23 de abril, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Serra de Montemuro e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
| Medida de conservação complementar | Relevância* | Indicadores de realização | Meta | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Medida de conservação complementar | Relevância* | Indicadores de realização | Meta | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Calendarização | Calendarização |
| MC1 - Restabelecer a composição, estrutura e continuidade do ecossistema fluvial e ribeirinho | 2 | 1 - Proporção de linhas de água inspecionadas para identificação de estruturas hidráulicas transversais | 1 - 100 % das linhas de água | APA/ARH | Autoridade de gestão do PEPACMunicípios e suas associaçõesCCDR/AgriICNFProprietários e agricultores e suas organizações | Ano 1 | Ano 10 |
| MC1 - Restabelecer a composição, estrutura e continuidade do ecossistema fluvial e ribeirinho | 2 | 2 - Proporção de estruturas hidráulicas com impacto significativo negativo eliminadas | 2 - 100 % das estruturas identificadas como tendo impacto significativo | APA/ARH | Autoridade de gestão do PEPACMunicípios e suas associaçõesCCDR/AgriICNFProprietários e agricultores e suas organizações | Ano 1 | Ano 10 |
| MC1 - Restabelecer a composição, estrutura e continuidade do ecossistema fluvial e ribeirinho | 2 | 3 - Proporção de galeria ripícola objeto de projetos de restauro orientados para a promoção dos tipos de habitat alvo | 3 - 50 % da galeria ripícola degradada com ocorrência real ou potencial dos tipos de habitat alvo | APA/ARH | Autoridade de gestão do PEPACMunicípios e suas associaçõesCCDR/AgriICNFProprietários e agricultores e suas organizações | Ano 1 | Ano 10 |
| MC2 - Promover a gestão sustentável dos bosques nativos | 2 | Proporção de área contratualizada | 50 % da área elegível | ICNFGPP | Autoridade gestão do PEPACCCDR/AgriGestores e produtores florestais e suas organizações | Ano 1 | Ano 10 |
| MC3 - Promover a gestão sustentável das pastagens e matos | 1 | Proporção de área contratualizada | 50 % da área elegível | ICNFGPP | Autoridade de gestão do PEPACCCDR/AgriGestores e produtores agrícolas | Ano 1 | Ano 10 |
| MC4 - Promover a manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural | 2 | Proporção de área contratualizada | 70 % da área elegível | ICNFGPP | Autoridade de gestão do PEPACCCDR/AgriGestores e produtores agrícolas | Ano 1 | Ano 10 |
| MC5 - Promover a proteção dos efetivos pecuários | 2 | Percentagem dos criadores que adotam medidas de proteção do efetivo pecuário | 100 % dos criadores pecuários | ICNFGPP | Autoridade de gestão do PEPACCCDR/AgriDGAVProdutores pecuáriosÓrgãos de gestão de baldios | Ano 1 | Ano 10 |
| MC6 - Promover a permeabilidade das infraestruturas viárias existentes na ZEC e sua envolvente | 2 | Proporção de áreas prioritárias intervencionadas | 100 % | ICNFInfraestruturas de Portugal, IPMunicípios | APACCDRConcessionários de infraestruturas de transporte viárioMunicípios | Ano 2 | Ano 10 |
| MC7 - Criação de um sistema de valorização de produtos pecuários associados à presença do lobo | 3 | Estudo de mercado e plano de comercialização associado | 1 estudo | CCDR/AgriICNF | Associações de produtores pecuáriosAssociações de desenvolvimento localONG | Ano 1 | Ano 10 |
| MC8 - Realização regular de reuniões participativas com criadores de gado e seus representantes para identificação de soluções de compatibilização da atividade pecuária com a presença de lobo | 1 | Número de sessões | 2 sessões por ano | ICNFCCDR/Agri | Autoridade de gestão do PEPACDGAVProdutores pecuáriosAssociações de desenvolvimento localONG | Ano 1 | Ano 10 |
| MC9 - Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos | 1 | Proporção de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda | 100 % | ICNFComissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos RuraisEntidades Gestoras de AIGPComunidades IntermunicipaisCCDR/Agri | Autoridade de gestão do PEPACCCDRProprietários e gestores florestais e suas associaçõesEmpresasMunicípiosEntidades Gestoras de AIGP | Ano 1 | Ano 10 |
| MC9 - Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos | 1 | Proporção de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos | 100 % | ICNFComissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos RuraisEntidades Gestoras de AIGPComunidades IntermunicipaisCCDR/Agri | Autoridade de gestão do PEPACCCDRProprietários e gestores florestais e suas associaçõesEmpresasMunicípiosEntidades Gestoras de AIGP | Ano 1 | Ano 10 |
| MC10 - Manutenção das condições adequadas dos abrigos de importância nacional | 3 | Abrigo com acesso restringido e com condições adequadas de entrada para morcegos | Abrigo Castro de Aire I | ICNFDGEG | ProprietáriosEDM (Empresa de Desenvolvimento Mineiro)Municípios | Ano 1 | Ano 10 |
| MC11 - Estabelecer plano de deteção e atuação face a pragas e doenças florestais | 2 | 1 - Data de elaboração do plano de deteção e atuação | 1 - Ano 2 após a aprovação do plano de gestão | ICNF | Autoridade de gestão do PEPACAPAProprietários e gestores florestaisAssociações de desenvolvimento localCentros de investigaçãoONG | Ano 1 | Ano 10 |
| MC11 - Estabelecer plano de deteção e atuação face a pragas e doenças florestais | 2 | 2 - Proporção de troços de linha de água com galerias ribeirinhas mais depauperadas restaurados | 2 - 25 % da galeria ripícola mais depauperada restaurados | ICNF | Autoridade de gestão do PEPACAPAProprietários e gestores florestaisAssociações de desenvolvimento localCentros de investigaçãoONG | Ano 1 | Ano 10 |
| MC12 - Deteção e controlo de espécies invasoras | 2 | 1 - Data de elaboração do plano de controlo de espécies exóticas invasoras | 1 - Ano 3 após a aprovação do plano de gestão | ICNF | Autoridade de gestão do PEPACAPAMunicípiosAssociações de desenvolvimento localAssociações de produtores florestais e agrícolasONGACentros de investigação | Ano 1 | Ano 10 |
| MC12 - Deteção e controlo de espécies invasoras | 2 | 2 - Percentagem das áreas prioritárias intervencionadas | 2 - 100 % das áreas prioritárias | ICNF | Autoridade de gestão do PEPACAPAMunicípiosAssociações de desenvolvimento localAssociações de produtores florestais e agrícolasONGACentros de investigação | Ano 1 | Ano 10 |
| MC13 - Sensibilizar a população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais da ZEC | 3 | 1 - Número de iniciativas | 1 - uma iniciativa por ano | ICNF | Autoridade de gestão do PEPACCCDR/AgriCCDRMunicípiosEscolasAssociações de desenvolvimento localONG | Ano 1 | Ano 10 |
| MC13 - Sensibilizar a população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais da ZEC | 3 | 2 - Data de criação dos conteúdos digitais | 2 - Ano 5 após a aprovação do plano de gestão | ICNF | Autoridade de gestão do PEPACCCDR/AgriCCDRMunicípiosEscolasAssociações de desenvolvimento localONG | Ano 1 | Ano 10 |
| MC14 - Reforçar a fiscalização | 2 | Número de ações de fiscalização por ano | 24 ações(2 ações por mês) | ICNF | SEPNA/GNRMunicípios | Ano 1 | Ano 10 |
| MC15 - Assegurar densidades de presas selvagens do lobo adequadas | 2 | 1 - Relatórios de monitorização das espécies das principais presas selvagens de lobo (javali e corço) | 1 - Entregas de relatórios quadrienais de monitorização | ICNF | AcademiaONG | Ano 1 | Ano 10 |
| 2 - Estudos de identificação das causas de mortalidade não natural, de identificação das medidas de compatibilização com atividades agrícolas e florestal e de definição dos níveis de abundância compatíveis com a exploração cinegética | 2 - Entrega dos estudos até ao ano 5 após a elaboração do plano de gestão | ||||||
| 3 - Medidas de minimização de mortalidade e de compatibilização com atividades agrícolas e florestal implementadas | 3 - Implementação de 100 % das medidas de minimização de mortalidade e de compatibilização com atividades agrícolas e florestais identificadas até ao ano 10 após a aprovação do plano de gestão | ||||||
| MC16 - Promover o restauro ecológico dos complexos higroturfófilos | 2 | Proporção de área contratualizada | 50 % da área elegível | ICNFGPP | Autoridade de gestão do PEPACCCDR/AgriGestores e produtores agrícolas | Ano 1 | Ano 10 |
| MC17 - Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação | 1 | 1 - Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas | Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano de gestão | ICNF | GPPNorte 2030 | Ano 1 | Ano 2 |
| MC17 - Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação | 1 | 2 - Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano de gestão | Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano de gestão | ICNF | GPPNorte 2030 | Ano 1 | Ano 2 |
- O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada.
Medidas de conservação regulamentares
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 90/2026, de 23 de abril.
Vigência do plano de gestão
O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.
Acompanhamento
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao 5.º ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
Tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas tempori-higrófilos e higroturfófilos
| Objetivo de conservação (indicador de resultado) | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação | Indicadores de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (manter/ não manter/alterar) | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Tipos de habitat e espécies de formações herbáceas mesófilas a higrófilas
| Objetivo de conservação (indicador de resultado) | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação | Indicadores de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (manter/ não manter/alterar) | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Tipos de habitat e espécies rupestres e de prados e matos mesófilos a xerófilos
| Objetivo de conservação (indicador de resultado) | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação | Indicadores de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (manter/ não manter/alterar) | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Tipos de habitat de bosques mesófilos
| Objetivo de conservação (indicador de resultado) | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação | Indicadores de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (manter/ não manter/alterar) | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Morcegos
| Objetivo de conservação (indicador de resultado) | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação | Indicadores de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (manter/ não manter/alterar) | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Lobo
| Objetivo de conservação (indicador de resultado) | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação | Indicadores de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (manter/ não manter/alterar) | Obs. |
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