Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2026 — Designa um dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa um dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, conjugados com os n.os2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros. O presidente e um dos vogais são propostos pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de acordo com o n.º 10 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e o outro vogal é indicado pelos representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, I. P., pelos representantes das organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das administrações públicas e pelos representantes das associações dos reformados e aposentados da administração pública com assento no conselho geral e de supervisão.

O mandato dos membros do conselho diretivo tem a duração de três anos, renovável por duas vezes, por igual período, devendo, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, ser exercido em simultâneo.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.

Atendendo à renúncia apresentada pelo elemento do conselho diretivo indicado pelos membros do conselho geral e de supervisão e designado pelo Despacho n.º 6217-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, 3.º suplemento, de 5 de junho de 2023, cumpre designar novo vogal.

Foi considerada a indicação do vogal para o conselho diretivo da ADSE, I. P., efetuada pelos membros do conselho geral e de supervisão previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação do novo membro do conselho diretivo da ADSE, I. P., constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob indicação dos membros do conselho geral e de supervisão previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, Paula Cristina Martins Louro, para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho diretivo.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Nome: Paula Cristina Martins Louro.

Data de nascimento: 31 de março de 1975.

Habilitações literárias: licenciatura em Auditoria e Revisão de Contas (1995) e bacharelato em Contabilidade e Auditoria pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos (IPA).

Experiência profissional:

Chefe da Divisão de Contabilidade e Património Municipal da Câmara Municipal de Loures, desde janeiro de 2016;

Chefe da Divisão de Contabilidade da Câmara Municipal de Loures (janeiro de 2011 a dezembro de 2015);

Consultora de projetos (Angola) Intersismet Consulting S. A. (outubro de 2014 a agosto de 2015);

Prestou apoio técnico ao Governo Provincial da Lunda Sul, à Direção Provincial da Saúde da mesma província e ao Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga, em Luanda;

As atividades desenvolvidas incluíram a implementação do Sistema Integrado de Gestão para a Administração Pública (SIGMA), a formação técnica de quadros locais e o apoio direto à elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;

Técnica superior na Divisão Financeira e na Divisão de Planeamento e Controlo de Gestão da Câmara Municipal de Loures (janeiro de 1997 a dezembro de 2010).

Outras colaborações relevantes:

ALO_Digital (Associação Intermunicipal): contabilista certificada (TOC) (2008-2012);

GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, EM: diretora financeira em substituição (2000-2001);

Grupo Desportivo Estoril Praia: tesoureira (1996); Equiplinha, Contabilidade, Fiscalidade e Gestão, L.da: colaboradora do Gabinete (1991-1996).

Órgãos sociais e representação institucional:

Presidente do conselho fiscal do Centro de Cultura e Desporto do Município de Loures (2014-até à presente data);

Vice-presidente do conselho fiscal da Associação da Rota Histórica das Linhas de Torres (em representação do Município de Loures (2014-até à presente data);

Secretária do conselho fiscal do Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal e SMAS de Loures (2008-2013);

Secretária da Mesa da Assembleia Geral Grupo Desportivo Estoril Praia (1998).

Informação adicional:

Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados, com a cédula profissional n.º 18292;

Publicação: Artigo na revista Poder Local intitulado «O POCAL - Regime Simplificado aplicado às Autarquias Locais», ed. julho/dezembro 2001;

Missão Internacional: membro da Delegação da C. M. Loures a Moçambique (1999), no âmbito do Protocolo de Geminação e Acordo com o Concelho Municipal da Matola;

Coautora dos materiais didáticos para formação à distância sobre o POCAL (Projeto PERFIL/Delta Consultores, 2008).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).