Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que diligencie junto do Governo da República a criação urgente de soluções…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que diligencie junto do Governo da República a criação urgente de soluções operacionais adequadas ao controlo de fronteiras marítimas nas ilhas dos Açores.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que diligencie junto do Governo da República a criação urgente de soluções operacionais adequadas ao controlo de fronteiras marítimas nas ilhas dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Diligencie, junto do Governo da República e das direções nacionais das forças de segurança (GNR e PSP), pela urgente criação de soluções operacionais, permanentes, sazonais ou móveis, de controlo de fronteiras marítimas nas ilhas dos Açores com relevância estratégica para a navegação internacional.
2 - Defenda, junto das autoridades nacionais competentes, a aplicação das normas relativas ao controlo de fronteiras marítimas conforme os princípios da proporcionalidade, adequação e boa administração, salvaguardando, simultaneamente, a segurança das fronteiras externas e a realidade ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores.
3 - Promova, junto do Governo da República e das instituições europeias competentes, o reconhecimento das especificidades operacionais das regiões ultraperiféricas na aplicação prática do regime de controlo de fronteiras externas da União Europeia.
4 - Solicite a clarificação do enquadramento operacional aplicável às marinas açorianas enquanto pontos de entrada marítima.
5 - Proceda à avaliação do impacto económico e social decorrente das atuais restrições operacionais sobre a atividade náutica e turística nas ilhas afetadas.
6 - Promova uma articulação institucional que envolva as autoridades portuárias e as autarquias locais, visando a reafirmação da marina de Vila do Porto e do porto das Lajes das Flores como portas de entrada estratégicas na Região.
7 - Defenda a criação de regimes operacionais simplificados e adequados à realidade ultraperiférica dos Açores no âmbito da navegação de recreio internacional.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).