Portaria n.º 23/2026/2 — Autoriza o ICAD, I. P. ― Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., a assumir os compromissos…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o ICAD, I. P. ― Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., a assumir os compromissos plurianuais, para o quadriénio de 2025-2029, relativos a novos contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI).

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No âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.) um importante papel de parceria com instituições privadas, numa ótica de complementaridade da oferta pública, através da celebração de contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), no quadro do Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI).

Tais contratos regem-se pela Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, e pelo regime de concessão de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, e têm a duração de 24 meses, podendo ser renovados por igual período, mediante publicação de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro.

Neste contexto, no âmbito do Plano Estratégico do ICAD, e através dos Programa de Respostas Integradas (PRI), têm sido financiados projetos em territórios identificados como prioritários, com elevada relevância para uma população vulnerável, cujos contratos de financiamento público se encontram agora na fase final. Estas intervenções são fundamentais para promover a aproximação dessa população aos cuidados de saúde, essenciais à sua sobrevivência. Verifica-se, contudo, a necessidade de assegurar a continuidade destas intervenções, de forma a colmatar as lacunas identificadas nos diagnósticos territoriais e tendo em conta as problemáticas específicas aí detetadas. Para tal, impõe-se a abertura de novos concursos públicos, com duração prevista de 48 meses, sendo, assim, necessária a autorização para a assunção do compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:

1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir os compromissos plurianuais, para o quadriénio de 20252029, relativos a novos contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), previstos no anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

ANEXO I — Lista de contratos a celebrar no âmbito do PORI para o quadriénio 2025-2029

Território Unidade de intervenção local Eixo de intervenção Data início projeto 2025 2026 2027 2028 2029 Total
Aveiro Aveiro Prevenção 01/12/2025 3 354,09 € 40 250,04 € 40 249,96 € 40 250,04 € 36 895,87 € 161 000,00 €
Figueira de Foz Coimbra Prevenção 01/12/2025 5 000,00 € 60 000,00 € 60 000,00 € 60 000,00 € 55 000,00 € 240 000,00 €
Guarda Guarda Prevenção 01/12/2025 3 250,00 € 39 000,00 € 39 000,00 € 39 000,00 € 35 750,00 € 156 000,00 €
Vila Nova de Famalicão Braga Prevenção 01/12/2025 3 333,41 € 39 999,96 € 40 000,04 € 39 999,96 € 36 666,63 € 160 000,00 €
Aveiro Aveiro Reinserção 01/12/2025 2 395,91 € 28 749,96 € 28 750,04 € 28 749,96 € 26 354,13 € 115 000,00 €
Espinho Porto Central Reinserção 01/12/2025 2 500,00 € 30 000,00 € 30 000,00 € 30 000,00 € 27 500,00 € 120 000,00 €
Gouveia/Seia Guarda Reinserção 01/12/2025 2 395,91 € 28 749,96 € 28 750,04 € 28 749,96 € 26 354,13 € 115 000,00 €
Maia Porto Ocidental Reinserção 01/12/2025 2 166,59 € 26 000,04 € 26 000,04 € 26 000,04 € 23 833,37 € 104 000,08 €
Ovar Aveiro Reinserção 01/12/2025 2 604,09 € 31 250,04 € 31 249,96 € 31 250,04 € 28 645,87 € 125 000,00 €
Paredes Porto Oriental Reinserção 01/12/2025 3 833,41 € 45 999,96 € 46 000,04 € 45 999,96 € 42 166,63 € 184 000,00 €
Penafiel Porto Oriental Reinserção 01/12/2025 3 833,41 € 45 999,96 € 46 000,04 € 45 999,96 € 42 166,63 € 184 000,00 €
Trofa Porto Ocidental Reinserção 01/12/2025 2 635,34 € 31 625,04 € 31 624,96 € 31 625,04 € 28 989,62 € 126 500,00 €
Valongo Porto Oriental Reinserção 01/12/2025 3 833,41 € 45 999,96 € 46 000,04 € 45 999,96 € 42 166,63 € 184 000,00 €
Vila Nova de Famalicão Braga Reinserção 01/12/2025 2 875,00 € 34 500,00 € 34 500,00 € 34 500,00 € 31 625,00 € 138 000,00 €
Total Total Total Total 44 010,57 € 528 124,92 € 528 125,16 € 528 124,92 € 484 114,51 € 2 112 500,08 €

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