Resolução da Assembleia da República n.º 230/2026 — Recomenda ao Governo que implemente integralmente o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos estabelecimentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que implemente integralmente o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos estabelecimentos prisionais, garantindo a criação da estrutura de Direção de Enfermagem.
Recomenda ao Governo que implemente integralmente o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos estabelecimentos prisionais, garantindo a criação da estrutura de Direção de Enfermagem
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente o disposto no Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos estabelecimentos prisionais, com base nas categorias de enfermeiro, enfermeiro especialista e enfermeiro gestor.
2 - Proceda, com urgência, à abertura dos procedimentos concursais para as categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor nos estabelecimentos prisionais.
3 - Crie, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, uma estrutura de direção de enfermagem com competências próprias de gestão, supervisão e organização dos cuidados de enfermagem prestados nos estabelecimentos prisionais, garantindo a autonomia técnica e profissional dos enfermeiros.
4 - Atualize imediatamente o suplemento de risco dos enfermeiros que exercem funções nos serviços prisionais.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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