Resolução da Assembleia da República n.º 234/2026 — Recomenda ao Governo a definição de critérios para a restrição ou suspensão do trabalho de equídeos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a definição de critérios para a restrição ou suspensão do trabalho de equídeos.
Recomenda ao Governo a definição de critérios para a restrição ou suspensão do trabalho de equídeos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inste a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária a definir parâmetros técnicos de carga máxima aplicáveis ao trabalho de equídeos, baseados em evidência científica e boas práticas internacionais, incluindo uma relação proporcional entre o peso do animal, a carga transportada e o tipo de atividade desenvolvida.
2 - Estabeleça limites objetivos de exposição a condições climatéricas adversas, a partir dos quais deve ser restringido ou suspenso o trabalho de equídeos, em alinhamento com recomendações europeias relativas ao stress térmico.
3 - Promova a inclusão, no sistema de alertas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, de alertas climáticos aplicado ao bem-estar animal, que permitam emitir recomendações ou restrições operacionais em períodos de calor extremo.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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