Portaria n.º 235/2026/1 — Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças, Economia e Coesão Territorial, Educação, Ciência e Inovação, Saúde, Ambiente e Energia, Cultura, Juventude e Desporto e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 19

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.

Histórico de alterações JSON API
i)

Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho.

5 - Na área da formação:

a)

Promover a formação profissional específica setorial;

b)

Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;

c)

Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;

d)

Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;

e)

Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local.

6 - Na área de contratação pública:

a)

Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;

b)

Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;

c)

Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;

d)

Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;

e)

Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;

f)

Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;

g)

Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

h)

Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.

7 - Na área dos sistemas e tecnologias de informação:

a)

Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;

b)

Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;

c)

Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das tecnologias da informação e comunicação (TIC);

d)

Propor, apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;

e)

Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC, realizar auditorias e implementar mecanismos de cibersegurança;

f)

Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Algarve, I. P.;

g)

Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;

h)

Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Algarve, I. P., a nível nacional;

i)

Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Algarve, I. P.;

j)

Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Algarve, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;

k)

Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais geridos pela CCDR Algarve, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;

l)

Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;

m)

Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;

n)

Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Algarve, I. P.

8 - Na área de gestão documental e arquivo:

a)

Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;

b)

Assegurar o funcionamento, cibersegurança, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental, garantindo o cumprimento das normas em vigor;

c)

Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo.

9 - Na área da inovação:

a)

Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;

b)

Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;

c)

Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Algarve, I. P.

10 - Na área do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, fiscalizar:

a)

O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial, aos regimes territoriais especiais e, em particular, a política de urbanismo;

b)

O cumprimento do regime da prevenção e controlo das emissões para a atmosfera;

c)

A exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infraestruturas de transporte;

d)

O cumprimento do regime das operações de gestão de resíduos;

e)

O cumprimento do regime da exploração de massas minerais e dos planos ambientais e de recuperação no âmbito da exploração de massas minerais;

f)

A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000.

11 - Na área da fiscalização compete, ainda:

a)

Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;

b)

Fiscalizar as medidas de defesa da RAN e da REN, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a realização das ações com elas relacionadas;

c)

Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;

d)

Exercer a fiscalização nas matérias relativas às competências prosseguidas pela Unidade de Cultura, nomeadamente no que concerne aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, trabalhos arqueológicos e iniciativas culturais locais;

e)

Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;

f)

Receber e tratar as denúncias efetuadas no âmbito das competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.

Artigo 16.º — Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local

À Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local compete:

1 - Na área de serviços jurídicos:

a)

Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Algarve, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;

b)

Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;

c)

Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;

d)

Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR Algarve, I. P.;

e)

Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;

f)

Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Algarve, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos.

2 - Na área do apoio jurídico e técnico-financeiro à administração local:

a)

Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;

b)

Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

c)

Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL;

d)

Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;

e)

Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;

f)

Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;

g)

Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;

h)

Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL.

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