Resolução da Assembleia da República n.º 235/2026 — Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro.
Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estabeleça uma medida excecional denominada «Uva para Destilação 2026», destinada à valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro, através da respetiva transformação em aguardente vínica.
2 - Estruture a referida medida em regime de apoio reembolsável, assegurando que o reembolso dos montantes disponibilizados é efetuado através da comercialização da aguardente produzida.
3 - Operacionalize a medida antes do início da vindima de 2026, para permitir aos viticultores, às adegas e aos restantes operadores económicos conhecerem as respetivas condições de acesso, execução e reembolso.
4 - Tenha em consideração a experiência adquirida na execução da medida «Uva para Destilação 2025» e os referenciais anteriormente utilizados em medidas extraordinárias de destilação, sem prejuízo da respetiva atualização em função das condições económicas da campanha vitivinícola de 2026.
5 - Pondere o aproveitamento das verbas que não tenham sido executadas no âmbito da medida «Uva para Destilação 2025», sempre que tal se revele juridicamente admissível e financeiramente adequado.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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