Declaração de Retificação n.º 237/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 4922/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 4922/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2026.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2026, o Aviso n.º 4922/2026/2, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«3 - Requisitos habilitacionais: Ser titular do nível habilitacional 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.»
deve ler-se:
«3 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade mínima obrigatória: nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6 anos de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade, e nascidos após 1 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.»
19 de março de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., Joana Teixeira.
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