Portaria n.º 237/2026/1 — Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;
Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras».
4 - Na área dos recursos humanos:
Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional;
Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;
Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho.
5 - Na área da formação:
Promover a formação profissional específica setorial;
Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;
Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;
Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos de COTS - Conduzir e Operar Tratores em Segurança;
Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local.
6 - Na área de contratação pública:
Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública; b) Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;
Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;
Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.
Artigo 17.º — Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local
À Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local compete:
1 - Na área da operacionalização da conferência de serviços:
Assegurar o funcionamento do balcão único dos pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ou da competência de outras entidades do Estado;
Articular com as entidades envolvidas, através de um sistema de interoperabilidade, assegurando, a conferência de serviços, nos termos da lei, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades coordenadoras nos respetivos regimes de licenciamento;
Proceder à conferência de serviços interna, quando a competência decisória em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, for apenas da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sem decisão ou participação de outras pessoas coletivas públicas;
Proceder à conferência de serviços externa, nos casos de pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência de outras entidades do Estado;
Assegurar o agendamento, as convocatórias e as reuniões da conferência de serviços.
2 - Na área de serviços jurídicos:
Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;
Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos.
3 - Na área do apoio jurídico e técnico -financeiro à administração local:
Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL;
Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;
Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;
Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;
Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;
Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL.
Artigo 18.º — Unidade de Comunicação, Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação
À Unidade de Comunicação, Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação compete:
1 - Na área da comunicação:
Definir, desenvolver e executar uma política editorial relevante nas áreas de atribuição da instituição, em parceria com outras entidades e promotores, assegurando a respetiva comercialização, difusão e disponibilidade;
Promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e assegurar a divulgação pública do conjunto dos seus atos e decisões, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
Desenvolver a estratégia de branding corporativo, promovendo um amplo reconhecimento público e positivo, e gerir o conjunto das marcas criadas ou a criar, zelando pela sua gestão e aplicação operacionais.
2 - Na área dos sistemas e tecnologia de informação:
Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;
Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;
Promover a criação e garantir a permanente gestão e atualização de um sistema de informação geográfica relativo às matérias da competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
Propor, apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;
Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC, realizar auditorias e implementar mecanismos de cibersegurança;
Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;
Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a nível nacional;
Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente e demais arquivos e bases de dados de responsabilidade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;
Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais geridos pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;
Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;
Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
3 - Na área de gestão documental e arquivo:
Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;
Assegurar o funcionamento, cibersegurança, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental, garantindo o cumprimento das normas em vigor;
Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo.
4 - Na área da inovação:
Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;
Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;
Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 19.º — Unidade de Coordenação Territorial
À Unidade de Coordenação Territorial compete, na respetiva área geográfica de atuação:
1 - Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:
Elaborar propostas estratégicas para o âmbito da estrutura regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais;
Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;
Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;
Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território, e em concreto, de planos municipais;
Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial;
Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo.
2 - Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura:
Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;
Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;
Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do SCTN, em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;
Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;
Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;
Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;
Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela AGSE, I. P., com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional;
Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pelo Património Cultural, I. P., as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
Acompanhar e fiscalizar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;
Propor ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de «Educação para o Património»;
Apoiar e fiscalizar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;
Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação.
3 - Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:
Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
Participar na formulação e adotar normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;
Apoiar tecnicamente e fiscalizar, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;
Realizar ações de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;
Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;
Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
Assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para o ar, estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obrigações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas respetivas instalações;
Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;
Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;
Apoiar a promoção do apoio ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;
Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;
Apoiar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;
Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;
Executar as ações de controlo no local, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;
Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;
Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais.
4 - À Unidade de Coordenação Territorial compete, ainda, desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.
5 - A Unidade de Coordenação Territorial coadjuva e articula com as unidades orgânicas operacionais e com as demais unidades orgânicas de suporte, nas áreas de intervenção referidas nos números anteriores.
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