Portaria n.º 239/2026/1 — Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças, Economia e Coesão Territorial, Educação, Ciência e Inovação, Saúde, Ambiente e Energia, Cultura, Juventude e Desporto e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 22

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.

Histórico de alterações JSON API
d)

Exercer a fiscalização nas matérias relativas às competências prosseguidas pela Unidade de Cultura, nomeadamente no que concerne aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, trabalhos arqueológicos e iniciativas culturais locais;

e)

Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;

f)

Receber e tratar as denúncias efetuadas no âmbito das competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.

Artigo 16.º — Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos

À Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos compete:

1 - Na área de gestão administrativa:

a)

Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos: administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;

b)

Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;

c)

Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo;

d)

Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;

e)

Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Norte, I. P.;

f)

Promover a organização, atualização e divulgação do acervo bibliográfico;

g)

Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;

h)

Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes;

i)

Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de funcionamento geral;

j)

Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito do expediente, do arquivo, acervo bibliográfico e da administração geral.

2 - Na área de gestão financeira:

a)

Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;

b)

Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

c)

Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;

d)

Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;

e)

Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Norte, I. P.;

f)

Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

g)

Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança.

3 - Na área de logística e aprovisionamento:

a)

Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;

b)

Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;

c)

Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente através de arrendamento;

d)

Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;

e)

Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras»;

f)

Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos.

4 - Na área de projetos e património:

a)

Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;

b)

Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR Norte, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis em armazém;

c)

Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte aos edifícios da CCDR Norte, I. P., incluindo Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios e sistemas de energia elétrica e de água e esgotos;

d)

Proceder à gestão de todas as instalações da CCDR Norte, I. P., promovendo as necessárias obras de manutenção e recuperação dos edifícios;

e)

Promover planos e propostas de eficiência energética.

5 - Na área dos recursos humanos:

a)

Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;

b)

Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;

c)

Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;

d)

Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;

e)

Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;

f)

Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Norte, I. P.;

g)

Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional;

h)

Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;

i)

Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho.

6 - Na área da formação:

a)

Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;

b)

Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local.

7 - Na área de contratação pública:

a)

Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;

b)

Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;

c)

Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;

d)

Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;

e)

Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;

f)

Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;

g)

Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;

h)

Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;

i)

Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

j)

Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.

Artigo 17.º — Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local

À Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local compete:

1 - Na área de serviços jurídicos:

a)

Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Norte, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;

b)

Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;

c)

Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;

d)

Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR Norte, I. P.;

e)

Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;

f)

Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR Norte, I. P., na prestação de esclarecimentos sobre a legislação aplicável e procedimentos em vigor, bem como prestar apoio ao preenchimento de formulários, inquéritos ou quaisquer outros suportes de recolha de informação;

g)

Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Norte, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos;

2 - Na área do apoio à administração local:

a)

Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;

b)

Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

c)

Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL;

d)

Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;

e)

Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;

f)

Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;

g)

Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;

h)

Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL.

Artigo 18.º — Unidade de Coordenação Territorial

À Unidade de Coordenação Territorial compete, na respetiva área geográfica de atuação:

1 - Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:

a)

Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Norte, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR Norte, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;

b)

Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Norte, I. P.;

c)

Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território e, em concreto, de planos municipais;

d)

Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Norte, I. P.;

e)

Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial;

f)

Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Norte, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo.

2 - Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura:

a)

Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

b)

Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Norte, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;

c)

Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;

d)

Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;

3 - Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:

a)

Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

b)

Participar na formulação e adotar normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

c)

Emitir pareceres no quadro dos instrumentos de gestão do território, ao nível da aprovação, revisão e alteração dos Programas e Planos Territoriais, designadamente no âmbito dos Programas Especiais de ordenamento do Território e dos PDM, PU e PP;

d)

Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;

e)

Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;

f)

Exercer as competências que estejam atribuídas à CCDR Norte, I. P., no âmbito da REN, nomeadamente no acompanhamento dos procedimentos de alteração, alteração simplificada, correção material, bem como na gestão do seu uso, ocupação e valorização, nos termos do respetivo regime jurídico;

g)

Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;

h)

Apoiar tecnicamente e fiscalizar, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;

i)

Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;

j)

Realizar ações de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Norte, I. P.;

k)

Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;

l)

Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;

m)

Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;

n)

Assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para o ar, estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obrigações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas respetivas instalações;

o)

Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Norte, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;

p)

Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;

q)

Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;

r)

Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada.

4 - À Unidade de Coordenação Territorial compete, ainda, desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.

5 - A Unidade de Coordenação Territorial coadjuva e articula com as unidades orgânicas operacionais e com as demais unidades orgânicas de suporte, nas áreas de intervenção referidas nos números anteriores.

Artigo 19.º — Unidade de Sistemas e Tecnologias de Informação

À Unidade de Sistemas e Tecnologias de Informação compete

1 - Na área dos sistemas e tecnologia de informação:

a)

Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Norte, I. P.;

b)

Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;

c)

Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Norte, I. P., a nível nacional;

d)

Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Norte, I. P.;

e)

Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais e outras plataformas digitais geridas pela CCDR Norte, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;

f)

Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;

g)

Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Norte, I. P.;

h)

Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;

i)

Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;

j)

Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Norte, I. P., promovendo a classificação, catalogação, uniformização e integração dos dados garantindo uma política de dados abertos;

k)

Desenvolver e promover a utilização de plataformas de visualização de dados, dashboards e o uso ativo da análise analítica de dados para apoio à decisão;

l)

Introduzir boas práticas de utilização ética, responsável e transparente da Inteligência Artificial e Machine Learning na conceção, implementação e monitorização de soluções e sistemas;

m)

Colaborar nos procedimentos de contratação dos sistemas e tecnologias de informação.

2 - Na área de infraestruturas tecnológicas:

a)

Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;

b)

Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Norte, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;

c)

Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;

d)

Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

e)

Assegurar a gestão dos auditórios e das salas de reunião, no que respeita ao bom funcionamento do equipamento e sistemas de audiovisuais;

f)

Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento e cópia de informação, incluindo as infraestruturas de cloud;

g)

Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança e proteção de dados da CCDR Norte, I. P.;

h)

Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança;

i)

Assegurar ou apoiar a formação on-job, inicial para novos colaboradores ou contínua para todos os utilizadores e serviços da CCDR Norte, I. P.;

j)

Organizar e manter atualizado um inventário dos meios informáticos, de comunicação e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventário geral dos bens e instalações da CCDR Norte, I. P.;

k)

Gerir o licenciamento de software, tendo em vista a adoção de princípios de racionalidade de recursos e adequação às necessidades;

l)

Promover a consolidação e a racionalização de infraestruturas tecnológicas, acompanhando os processos de seleção, aquisição e instalação de equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida, com respeito pelos princípios da racionalidade económica.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).