Portaria n.º 24/2026/2 — Autoriza o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), a assumir os compromissos…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais, para o quadriénio de 2025-2029, relativos a novos Programas de Respostas Integradas (PRI), no âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI).

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No âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.) um importante papel de parceria com instituições privadas, numa ótica de complementaridade da oferta pública, através da celebração de contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), no quadro do Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI).

Tais contratos regem-se pela Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, e pelo regime de concessão de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, e têm a duração de 24 meses, podendo ser renovados por igual período, mediante publicação de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro.

Neste contexto, no âmbito do Plano Estratégico do ICAD, e através dos Programa de Respostas Integradas (PRI), têm sido financiados projetos em territórios identificados como prioritários, com elevada relevância para uma população vulnerável, cujos contratos de financiamento público se encontram agora na fase final. Estas intervenções são fundamentais para promover a aproximação dessa população aos cuidados de saúde, essenciais à sua sobrevivência. Verifica-se, contudo, a necessidade de assegurar a continuidade destas intervenções, de forma a colmatar as lacunas identificadas nos diagnósticos territoriais e tendo em conta as problemáticas específicas aí detetadas. Para tal, impõe-se a abertura de novos concursos públicos, com duração prevista de 48 meses, sendo, assim, necessária a autorização para a assunção do compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:

1 - Fica o ICAD, I. P., autorizado a assumir os compromissos plurianuais, para o quadriénio de 2025-2029, relativos a novos contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), previstos no anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ICAD, I. P.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

ANEXO I — Lista de contratos a celebrar no âmbito do PORI para o quadriénio 2025-2029

Território Unidade de intervenção local Eixo de intervenção Data início projeto 2025 2026 2027 2028 2029 Total
Aveiro Aveiro RRMD 01/12/2025 6 666,59 € 80 000,04 € 79 999,96 € 80 000,04 € 73 333,37 € 320 000,00 €
Cidade do Porto Porto Central RRMD 01/12/2025 14 520,91 € 174 249,96 € 174 250,04 € 174 249,96 € 159 729,13 € 697 000,00 €
Cidade do Porto Zona Histórica do Porto RRMD 01/12/2025 7 166,59 € 86 000,04 € 85 999,96 € 86 000,04 € 78 833,37 € 344 000,00 €
Cidade do Porto Zona Histórica do Porto RRMD 01/12/2025 7 187,50 € 86 250,00 € 86 250,00 € 86 250,00 € 79 062,50 € 345 000,00 €
Espinho Porto Central RRMD 01/12/2025 6 666,59 € 80 000,04 € 79 999,96 € 80 000,04 € 73 333,37 € 320 000,00 €
Marinha Grande Leiria RRMD 01/12/2025 4 166,59 € 50 000,04 € 49 999,96 € 50 000,04 € 45 833,37 € 200 000,00 €
Ovar Aveiro RRMD 01/12/2025 4 375,00 € 52 500,00 € 52 500,00 € 52 500,00 € 48 125,00 € 210 000,00 €
Barcelos Barcelos Tratamento 01/12/2025 7 812,50 € 93 750,00 € 93 750,00 € 93 750,00 € 85 937,50 € 375 000,00 €
Total 58 562,27 € 702 750,12 € 702 749,88 € 702 750,12 € 644 187,61 € 2 811 000,00 €

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