Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026 — Recomenda ao Governo a aprovação e implementação efetiva de uma estratégia nacional para a integração das comunidades…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a aprovação e implementação efetiva de uma estratégia nacional para a integração das comunidades ciganas.

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Recomenda ao Governo a aprovação e implementação efetiva de uma estratégia nacional para a integração das comunidades ciganas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aprove, com urgência, uma estratégia nacional para a igualdade, inclusão e participação das pessoas ciganas, alinhada com o Quadro Estratégico da União Europeia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Pessoas Ciganas 2020-2030, com:

a)

Objetivos claros, metas mensuráveis, calendário de execução, indicadores de resultado, dotação financeira adequada e mecanismos de monitorização e avaliação pública;

b)

Participação efetiva das pessoas ciganas, das suas associações representativas e das organizações que trabalham diretamente com as comunidades ciganas, em todas as fases, incluindo na conceção, execução, acompanhamento e avaliação;

c)

Medidas específicas de combate ao anticiganismo, ao racismo, à discriminação e aos discursos de estigmatização, incluindo ações de formação para serviços públicos e campanhas públicas de sensibilização.

2 - Reforce os instrumentos de financiamento dirigidos ao associativismo cigano e às entidades que desenvolvem trabalho de proximidade com as comunidades ciganas, garantindo previsibilidade, transparência e continuidade dos apoios.

3 - Garanta a continuidade e o reforço dos programas de apoio ao acesso, frequência e conclusão do ensino superior por jovens ciganos, bem como das medidas de combate ao abandono e insucesso escolar em todos os níveis de ensino, promovendo uma abordagem intercultural que envolva escolas, famílias, mediadores, autarquias e associações representativas das comunidades ciganas.

4 - Desenvolva medidas específicas:

a)

Dirigidas às raparigas e mulheres ciganas, designadamente nas áreas da educação, formação, saúde, participação cívica, autonomia económica e combate à discriminação;

b)

De promoção do acesso ao emprego, à formação profissional e à capacitação, com especial atenção aos jovens, às mulheres ciganas e às pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

5 - Adote respostas integradas na área da habitação, em articulação com os municípios, prevenindo situações de segregação territorial e assegurando condições dignas de habitabilidade, estabilidade residencial e integração comunitária.

6 - Reforce os instrumentos de mediação intercultural e comunitária, designadamente nas áreas da educação, saúde, habitação, emprego, segurança social e justiça, garantindo o reconhecimento e a valorização profissional dos mediadores.

7 - Assegure a articulação entre a administração central, as autarquias locais, as escolas, os serviços públicos, o setor social e as organizações representativas das pessoas ciganas, designadamente através de planos locais de inclusão adaptados à realidade de cada território.

8 - Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução da estratégia, identificando medidas concretizadas, recursos mobilizados e resultados alcançados.

Aprovada em 17 de julho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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