Portaria n.º 242-A/2026/1 — Prorroga, até 30 de junho de 2026, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2025 aos serviços do…

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga, até 30 de junho de 2026, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2025 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

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de 29 de maio

As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao organismo competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P.

Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia da transparência, prorrogar o prazo de entrega das contas do exercício de 2025, aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade.

Entende o Governo adequado que, em 2026, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminando em 30 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria determina a prorrogação, em 2026, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º — Prorrogação do prazo

É prorrogado até 30 de junho de 2026 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2025 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, em 28 de maio de 2026. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 27 de maio de 2026.

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