Portaria n.º 247/2026/2 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de substituição e manutenção das escadas mecânicas das Estações Alameda, Terreiro do Paço, Odivelas, Parque e Oriente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.».

Histórico de alterações JSON API

Considerando que, nos termos dos n.os4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao ML, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, foi concedida ao ML autorização, através da Portaria n.º 405/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março, para a repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «Empreitada de substituição de escadas mecânicas das Estações Alameda, Terreiro do Paço, Odivelas, Parque e Oriente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global 10 500 000,00 € (dez milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, prevendo-se um prazo de execução de 14 (catorze) meses, contados da data da assinatura do contrato, repartidos pelos anos de 2024 e 2025;

Considerando que, o concurso público com publicação no JOUE, foi lançado no dia 5 de dezembro de 2025, com um prazo de execução de 542 dias de calendário, contados da data do início da vigência do contrato e, que tal circunstância, obrigava a uma reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados. No entanto, tratando de uma empreitada com impacto na operação do ML, foi revisitado o procedimento e conclui-se que o mesmo deve ser revisto para responder de forma ampla aos interesses dos passageiros que diariamente utilizam a rede do metropolitano e consequentemente os meios mecânicos ao seu dispor nas Estações, com a inclusão da Estação Parque, bem como, a manutenção desses equipamentos no período de 2027 a 2031. Pelo que, a decisão de contratar foi revogada a fim de se proceder às alterações com vista ao lançamento de um novo procedimento que inclua as quatro escadas mecânicas da Estação Parque e a manutenção dos equipamentos.

Nessa medida, torna-se necessário lançar um novo concurso após correções às especificações, nomeadamente com a inclusão das quatro escadas mecânicas da Estação Parque e da manutenção dos equipamentos pelo que, o procedimento de contratação que inicialmente se previa abranger os anos de 2024 e 2025, apenas ficará concluído em 2031, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, para um período de 53 (cinquenta e três) meses, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato de empreitada e manutenção, repartidos pelos anos de 2026 a 2031.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à reprogramação, financeira e temporal, dos encargos orçamentais relativos ao contrato de «Empreitada de substituição e manutenção das escadas mecânicas das Estações Alameda, Terreiro do Paço, Odivelas, Parque e Oriente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», prevendo-se um montante global 10 500 000,00 € (dez milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar no prazo de 53 (cinquenta e três) meses, contados da data da assinatura do contrato.

2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 910.000,00 € (novecentos e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 4 985 000,00 € (quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 2 225 000,00 € (dois milhões duzentos e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: 1 300 000,00 € (um milhão e trezentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030: 1 050 000,00 € (um milhão e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2031: 30 000,00 € (trinta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 6 de maio de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).