Portaria n.º 248/2026/2 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato para aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato para aquisição de «Serviços de Conceção e Implementação de Sistema Integrado Produção Gestão Conteúdos para Comunicação Destino Portugal 2026/2029».

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A promoção de Portugal como Destino turístico tem como um dos seus eixos centrais a campanha de publicidade digital sob a marca «VisitPortugal», que agrega duas componentes principais: a aquisição de meios digitais e a conceção criativa/produção das peças publicitárias necessárias à concretização da referida campanha.

Para a concretização da sua missão de promover o Destino, o Turismo de Portugal necessita ainda de assegurar em permanência os conteúdos necessários para essa divulgação nas suas plataformas digitais e nas presenças em diversas redes sociais, que incluem também a atualização constante do seu arquivo audiovisual (fotografia e imagem), bem como a produção de filmes e cobertura de eventos e de ações de comunicação de produto.

A atuação do Instituto neste âmbito inclui também a produção de eventos dirigidos aos media e opinion makers para divulgação de iniciativas promocionais em Portugal e nos principais mercados emissores.

Para além da componente promocional, a comunicação do Destino Portugal integra ainda a gestão da marca institucional, promovendo, assim, o alinhamento da expressão das mesmas e a sua comunicação eficaz e eficiente para os vários targets e stakeholders, permitindo ganhos de escala no que toca à gestão operacional diária das tarefas.

A presença do Destino Portugal em múltiplas plataformas digitais exige uma estratégia de conteúdos sólida, acompanhada por uma forte capacidade de produção criativa transversal às várias plataformas, que permita às pessoas reconhecer a voz da marca em qualquer ponto de contacto com a marca, sendo que o sucesso de uma campanha digital depende, em grande medida, da capacidade de reagir de forma rápida e criativa às oportunidades de comunicação que surgem num dado momento.

Neste contexto, a produção de conteúdos assume um papel central na comunicação do Destino Portugal, que é necessário assegurar continuamente.

Para esse efeito, e a fim de dotar o Instituto das condições que lhe permitam planear e desencadear atempadamente esta operação, tendo em vista a realização de um procedimento de concurso publico com publicidade internacional para a celebração de um contrato com a duração de 36 meses, necessita o Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos económicos de 2026, 2027, 2028 e 2029.

Assim, considerando que:

a)

O Turismo de Portugal, I. P., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de «Serviços de Conceção e Implementação de Sistema Integrado Produção Gestão Conteúdos para Comunicação Destino Portugal 2026/2029»;

b)

O contrato a celebrar deverá ter um período de vigência de 3 (três) anos e um valor global que não deverá exceder o montante de 3 213 655,77 € (três milhões duzentos e treze mil seiscentos e cinquenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., exigem a repartição por mais que um ano económico;

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento no exercício das competências que lhe foram delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços no exercício das competências que lhe foram delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato para aquisição de «Serviços de Conceção e Implementação de Sistema Integrado Produção Gestão Conteúdos para Comunicação Destino Portugal 2026/2029» até ao montante máximo de 3 213 655,77 € (três milhões duzentos e treze mil seiscentos e cinquenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a)

Ano de 2026: 66 951,16 € (sessenta e seis mil novecentos e cinquenta e um euros e dezasseis cêntimos), a que acresce o IVA;

b)

Ano de 2027: 1 071 218,59 (um milhão setenta e um mil duzentos e dezoito euros e cinquenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA;

c)

Ano de 2028: 1 071 218,59 (um milhão setenta e um mil duzentos e dezoito euros e cinquenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA;

d)

Ano de 2029: 1 004 267,43 (um milhão quatro mil duzentos e sessenta e sete euros e quarenta e três cêntimos), a que acresce o IVA.

2 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 9 de maio de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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