Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores a divulgação integral da informação financeira, operacional e de gestão do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a divulgação integral da informação financeira, operacional e de gestão do Grupo SATA.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a divulgação integral da informação financeira, operacional e de gestão do Grupo SATA
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Proceda, no prazo máximo de 15 dias, à divulgação integral, completa e sem restrições de todos os dados e informações de natureza financeira, operacional e de gestão do Grupo SATA, incluindo a totalidade da informação já solicitada em sede de requerimentos pendentes de resposta.
2 - Garanta que futuras respostas a requerimentos sobre empresas públicas regionais assegurem o pleno respeito pelos princípios da transparência e do dever de informação, não podendo o segredo comercial ser invocado de forma genérica para limitar o acesso à informação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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