Portaria n.º 25/2026/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 293/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 293/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023.

Histórico de alterações JSON API

O ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a assumir um encargo relativo à contratação para atribuição de financiamento público a projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do território Lisboa - Projeto Casa do Lago - Eixo de Intervenção da RRMD, mediante a Portaria n.º 293/2023, de 20 de junho.

Não tendo sido possível cumprir a execução financeira inicialmente prevista, é necessário proceder ao reescalonamento do encargo inicialmente autorizado por aquela Portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no suo da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 293/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 253.750,00 €, isento de IVA;

2025: 435.000,00 €, isento de IVA;

2026: 435.000,00 €, isento de IVA;

2027: 435.000,00 €, isento de IVA;

2028: 181.250,00 €, isento de IVA.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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