Portaria n.º 252/2026/2 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Carrazeda de Ansiães, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a remodelação das instalações do Posto Territorial de Carrazeda de Ansiães.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Carrazeda de Ansiães, tendo em vista a realização da empreitada de obras públicas para a remodelação das instalações do Posto Territorial de Carrazeda de Ansiães.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e da fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de remodelação das instalações do Posto Territorial de Carrazeda de Ansiães, durante os anos económicos de 2023 a 2025, teve o valor global de 1 320 793,44 € (um milhão, trezentos e vinte mil e setecentos e noventa e três euros e quarenta e quatro cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria n.º 560/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023.
Dada a impossibilidade de concluir a empreitada conforme o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 560/2023, de 26 de outubro, torna-se necessário proceder ao alargamento do hiato temporal, reprogramando os encargos plurianuais elencados, para os anos de 2023 a 2026.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144/2025, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do n.º ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Carrazeda de Ansiães, tendo em vista empreitada de obras públicas para a remodelação das instalações do Posto Territorial de Carrazeda de Ansiães, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 320 793,44 € (um milhão, trezentos e vinte mil e setecentos e noventa e três euros e quarenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 560/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
2023 - 0,00 €;
2024 - 0,00 €;
2025 - 436 346,91 €;
2026 - 884 446,53 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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