Declaração de Retificação n.º 254/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 3426/2026, de 17 de março, que renova a comissão de serviço do Cabo-Mor da Guarda Nacional…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 3426/2026, de 17 de março, que renova a comissão de serviço do Cabo-Mor da Guarda Nacional Republicana Paulo Jorge Dinis Rebisco para o exercício de funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

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Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Despacho n.º 3426/2026, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No sumário, onde se lê:

«Renova a comissão de serviço do Cabo-Chefe da Guarda Nacional Republicana Paulo Jorge Dinis Rebisco para o exercício de funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.»

deve ler-se:

«Renova a comissão de serviço do Cabo-Mor da Guarda Nacional Republicana Paulo Jorge Dinis Rebisco para o exercício de funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.»

e onde se lê:

«Nestes termos, considerando que o Cabo-Chefe da Guarda Nacional Republicana Paulo Jorge Dinis Rebisco completa os três anos da comissão de serviço no PUC-CPI, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março, e conforme acordado com o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, determino:

1 - A renovação da comissão de serviço do Cabo-Chefe da Guarda Nacional Republicana Paulo Jorge Dinis Rebisco, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.»

deve ler-se:

«Nestes termos, considerando que o Cabo-Mor da Guarda Nacional Republicana Paulo Jorge Dinis Rebisco completa os três anos da comissão de serviço no PUC-CPI, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março, e conforme acordado com o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, determino:

1 - A renovação da comissão de serviço do Cabo-Mor da Guarda Nacional Republicana Paulo Jorge Dinis Rebisco, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.»

23 de março de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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