Portaria n.º 254/2026/1 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, e à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, e à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.

Histórico de alterações JSON API

de 11 de junho

As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, determina que a delimitação dos perímetros de proteção de captações superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano seja realizada de acordo com o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Água, e observando o estabelecido na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.

Neste contexto, foram aprovadas a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel, através da Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, bem como a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito, através da Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.

Na sequência da publicação das referidas portarias, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Alentejo identificou a existência de erros materiais no quadro indicativo das coordenadas dos vértices da zona de proteção imediata quer da captação designada por «Captação Santana (CP8) (490/56)», constante do anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, quer da captação de águas superficiais localizada na Albufeira de Alvito, constante do anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que cumpre retificar.

Considerando que já decorreu o prazo de 60 dias para publicação de declarações de retificação previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, procede-se à primeira alteração às referidas portarias, com vista à correção dos erros materiais identificados.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - A presente portaria procede à primeira alteração às seguintes portarias, nos termos dos artigos seguintes:

a)

Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel;

b)

Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito.

Artigo 2.º — Alteração ao anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro

O anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, é alterado nos termos do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º — Alteração ao anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro

O anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, é alterado nos termos do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de maio de 2026.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

[...]

Captação Santana (CP6) (490/55)

Vértices X (metros) Y (metros)
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]

Captação Santana (CP8) (490/56)

Vértices X (metros) Y (metros)
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
5 33 511,20 - 154 418,38

[...]»

ANEXO II — (a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

[...]

Vértice X (metros) Y (metros)
1 19 555,785 5 - 154 061,208 5
2 19 548,221 6 - 154 065,702 3
3 19 538,814 9 - 154 079,936 9
4 19 533,329 9 - 154 101,701 8
5 19 536,471 0 - 154 129,311 7
6 19 555,360 5 - 154 145,889 0
7 19 565,985 4 - 154 151,280 2
8 19 584,142 0 - 154 152,311 3
9 19 595,533 0 - 154 148,748 8
10 19 607,564 2 - 154 141,514 2
11 19 612,829 9 - 154 127,248 9
12 19 613,166 8 - 154 122,637 8
13 19 643,641 4 - 154 155,306 6
14 19 637,142 2 - 154 157,810 8
15 19 621,251 5 - 154 169,357 5
16 19 612,860 6 - 154 181,717 1
17 19 599,500 2 - 154 193,950 8
18 19 573,625 5 - 154 206,279 8
19 19 539,453 7 - 154 197,013 9
20 19 531,969 2 - 154 196,217 3
21 19 506,437 7 - 154 201,310 8
22 19 490,625 1 - 154 197,780 1
23 19 230,097 4 - 153 981,689 8
24 19 172,254 5 - 153 932,565 2
25 19 158,958 1 - 153 919,346 5
26 19 083,568 0 - 153 861,941 0
27 19 081,724 8 - 153 858,785 1
28 19 067,380 8 - 153 849,503 7
29 18 900,382 8 - 153 712,006 2
30 18 824,602 7 - 153 647,023 1
31 18 814,134 4 - 153 639,928 9
32 18 807,978 2 - 153 634,132 2
33 18 805,494 0 - 153 634,069 7
34 18 773,290 7 - 153 604,289 2
35 18 768,697 0 - 153 602,586 3
36 18 757,025 7 - 153 589,804 9
37 18 754,603 9 - 153 589,742 5
38 18 739,228 8 - 153 575,023 7
39 18 736,697 4 - 153 574,961 2
40 18 724,822 3 - 153 562,493 2
41 18 721,978 6 - 153 562,117 4
42 18 700,873 0 - 153 536,226 7
43 18 702,388 1 - 153 534,077 5
44 18 756,901 6 - 153 452,672 0
45 18 844,710 5 - 153 404,572 3
46 18 844,873 2 - 153 404,556 1
47 18 845,768 8 - 153 403,992 6
48 18 854,732 4 - 153 398,352 7
49 18 856,810 2 - 153 396,337 1
50 18 860,380 8 - 153 400,770 2
51 19 176,461 5 - 153 657,993 3
52 19 403,651 2 - 153 899,499 2
53 19 555,785 5 - 154 061,208 5

Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

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